Portaria 9 (GRev/TRF3)/2022

Portaria 9 (GRev/TRF3)/2022

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04/07/2022

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 120, p. 1.data de disponibilização: 14/07/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Cancela o registro concedido pela Portaria nº 01/2011- REVS, que dispõe sobre a inscrição do periódico "Juris Síntese DVD" como repositório oficial de jurisprudência do TRF da 3ª Região

PORTARIA REVS-GABINETE Nº 9, DE 04 DE JULHO DE 2022. Cancela o registro concedido pela Portaria nº 01/2011- REVS, que dispõe sobre a inscrição do periódico "Juris Síntese DVD" como repositório oficial de jurisprudência do TRF da 3ª Região. O Desembargador Federal Souza Ribeiro, Diretor da Revista...
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PORTARIA REVS-GABINETE Nº 9, DE 04 DE JULHO DE 2022.

 

Cancela o registro concedido pela Portaria nº 01/2011- REVS, que dispõe sobre a inscrição do periódico "Juris Síntese DVD" como repositório oficial de jurisprudência do TRF da 3ª Região.

 

O Desembargador Federal Souza Ribeiro, Diretor da Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno e na Instrução Normativa nº 06/2012 - REVS, considerando a comunicação da Editora IOB sobre a descontinuidade da publicação do periódico "Juris Síntese DVD", cuja última edição foi a n. 152 (nov./dez.2021), conforme Processo SEI nº 0016701-48.2015.4.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - CANCELAR o registro do periódico "Juris Síntese DVD" como repositório autorizado de jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, anteriormente concedido por meio da Portaria nº 01, de 28 de março de 2011.

 

Art. 2º - Determinar ao Gabinete do Desembargador Federal Diretor da Revista a anotação do presente cancelamento nos livros próprios.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Luiz Alberto de Souza Ribeiro, Desembargador Federal Diretor do Gabinete da Revista, em 12/07/2022, às 19:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.