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Provimento 56 (CJF/TRF3)/2022

Provimento 56 (CJF/TRF3)/2022

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05/07/2022

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 115, p. 8-9. Data de disponibilização: 07/07/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça

Dispõe sobre o funcionamento do Juizado Itinerante no Distrito de Jauru, zona rural de Coxim/MS.

PROVIMENTO CJF3R Nº 56, DE 05 DE JULHO DE 2022. Dispõe sobre o funcionamento do Juizado Itinerante no Distrito de Jauru, zona rural de Coxim/MS. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum, CONSIDERANDO o previsto no... Ver mais
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Provimento 56 (CJF/TRF3)/2022

PROVIMENTO CJF3R Nº 56, DE 05 DE JULHO DE 2022.

 

Dispõe sobre o funcionamento do Juizado Itinerante no Distrito de Jauru, zona rural de Coxim/MS.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

 

CONSIDERANDO o previsto no parágrafo único, do artigo 22, da Lei n.º 10.259, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o funcionamento do Juizado Especial em caráter itinerante;

 

CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n.º 37, de 13 de junho de 2019, que dispõe sobre a instalação e a implementação do Justiça Itinerante;

 

CONSIDERANDO o art. 5.º da Resolução CJF3R n.º 259, de 21 de março de 2005, que dispõe sobre a reestruturação dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 2.º do art. 1.º do Provimento CJF3R n.º 47, de 25 de outubro de 2011, que dispõe sobre o funcionamento do Juizado Especial Federal Itinerante no âmbito da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul;

 

CONSIDERANDO a Portaria DFORMS n.º 8/2022 da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul (doc. 8812665);

 

CONSIDERANDO os despachos GACO n.ºs 8815108, 8833340 e 8850314 proferidos no SEI n.º 0001156-82.2022.4.03.8002;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Autorizar o funcionamento do Juizado Especial Federal Itinerante na Subseção Judiciária de Coxim da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, a ser realizado no Distrito de Jauru, zona rural de Coxim/MS, em duas fases:

 

I - Fase 1: de 25 a 29 de julho de 2022 para a realização de orientações aos jurisdicionados e atermações dos pedidos, designando-se, se necessário, audiências e perícias;

 

II - Fase 2: de 22 a 26 de agosto de 2022 para a realização de audiências, perícias e demais procedimentos de decisão e execução dos processos.

 

Parágrafo único. Havendo elementos suficientes para a solução da lide, o Juiz Federal Coordenador poderá optar por concentrar os atos em uma única fase.

 

Art. 2.º O Juizado Itinerante da Subseção Judiciária de Coxim será coordenado pelo Juiz Federal Ney Gustavo Paes de Andrade, lotado na 1.ª Vara de Coxim com JEF Adjunto de Coxim.

 

Parágrafo único. Os trabalhos serão realizados com o apoio do Juiz Federal Fernando Nardon Nielsen e dos servidores designados pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul para compor a equipe.

 

Art. 3.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 05/07/2022, às 19:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui a publicação oficial