Resolução 528 (PR/TRF3)/2022
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01/07/2022
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 112, p. 1.data de disponibilização: 04/07/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Prorroga a suspensão prevista na Resolução n. 519, de 4 de maio de 2022, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região até 11 de julho de 2022
RESOLUÇÃO PRES Nº 528, DE 01 DE JULHO DE 2022
Prorroga a suspensão prevista na Resolução n. 519, de 4 de maio de 2022, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região até 11 de julho de 2022 e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a ocorrência de ataque cibernético aos sistemas no âmbito da 3ª Região, que tornou indisponíveis os serviços de 30 de março a 17 de abril de 2022;
CONSIDERANDO a retomada parcial e cautelosa desses sistemas do TRF3, de modo a garantir a sua plena segurança;
CONSIDERANDO que, quando da retomada total dos sistemas, bem como do retorno de parte dos magistrados(as) e dos servidores(as), ocorrido no último dia 02 de maio de 2022, constatou-se importante instabilidade dos links de acesso, em razão de falhas de serviço de uma das empresas fornecedoras, momentaneamente sanada;
CONSIDERANDO a necessidade de abertura de procedimento administrativo para contratação de novos links de acesso e de ferramentas eletrônicas para adequação da infraestrutura de informática;
CONSIDERANDO a necessidade de operacionalizar sistemas informatizados para atender as demandas relativas à realização do trabalho não presencial, em suas diversas modalidades;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a suspensão prevista na Resolução n. 519, de 4 de maio de 2022, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, até 11 de julho de 2022.
Art. 2º No período de 05 a 11 de julho de 2022, o trabalho não presencial dos(as) servidores(as) permanecerá obedecendo ao disposto na Resolução n. 370, de 20 de agosto de 2020, mantido o trabalho presencial no percentual mínimo de 20% no Tribunal e nas unidades de primeiro grau da Justiça Federal da 3ª Região.
Parágrafo único. Durante o período previsto no caput, continua vedada a formalização de novos pedidos de trabalho não presencial, cabendo aos gestores e às chefias imediatas a aplicação da Resolução n. 370, de 20 de agosto de 2020.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 01/07/2022, às 13:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico