Portaria 22 (CA/TRF3)/2022
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29/06/2022
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 110, p. 3.data de disponibilização: 30/06/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).
Suspende o expediente e os prazos processuais no Tribunal Regional Federal da Terceira Região, dia 29/06/2022
PORTARIA CATRF3R Nº 22, DE 29 DE JUNHO DE 2022
Suspende o expediente e os prazos processuais no Tribunal Regional Federal da Terceira Região.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a paralisação dos motoristas de ônibus da cidade de São Paulo, com os consequentes reflexos no transporte urbano e rodoviário;
CONSIDERANDO que a circunstância acima apontada tem potencial para acarretar sérias e incontornáveis dificuldades de locomoção;
CONSIDERANDO a conveniência de garantir, prudentemente, a integridade física dos magistrados, servidores, terceirizados, e demais pessoas que transitam neste Tribunal da 3ª Região,
R E S O L V E:
Art. 1º Suspender os prazos processuais, neste Tribunal, no dia 29 de junho de 2022, bem como o expediente presencial, mantendo a prestação das atividades exclusivamente de forma remota.
Art. 2º Prorrogar para o dia 30 de junho, quinta-feira, os prazos processuais, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Determinar o funcionamento do Plantão Judiciário, não presencial, para o conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar o perecimento de direitos ou a assegurar a liberdade de locomoção.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargadora Federal Marisa Santos
Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 29/06/2022, às 10:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui a publicação oficial.