Portaria 2682 (PR/TRF3)/2022

Portaria 2682 (PR/TRF3)/2022

Portaria 2.682 (PR/TRF3), de 24/06/2022

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24/06/2022

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 107, p. 4-6.data de disponibilização: 27/06/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Institui o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau e Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição

PORTARIA PRES Nº 2682, DE 24 DE JUNHO DE 2022 Institui o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau e Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ...
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PORTARIA PRES Nº 2682, DE 24 DE JUNHO DE 2022

 

Institui o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau e Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n.º 194, de 26/05/2014, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, que será gerida e implantada pela Rede de Priorização do Primeiro Grau, conforme dispõe o art. 3.º da citada Resolução, alterada pelas Resoluções CNJ n.º 278, de 26/03/2019, n.º 283, de 28/08/2019, e n.º 297, de 30/102019;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n.º 195, de 03/06/2014, que dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO o resultado da eleição realizada nos termos dos Editais n.º 1, de 02/06/2020 e n.º 4, de 29/03/2021, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;

 

CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 1984 de 04/07/2020, que instituiu o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau e Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

 

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0013068-63.2014.4.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Constituir o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau e Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição da Justiça Federal da 3.ª Região, composto pelo Presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, que presidirá as reuniões, bem como pelos seguintes integrantes:

 

I. Paulo Ricardo Arena Filho, Juiz Federal em Auxílio à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;

 

II. Raul Mariano Junior, Juiz Federal da 8.ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Campinas, da Seção Judiciária de São Paulo, eleito nos termos do inciso I do artigo 5.º da Resolução CNJ n.º 1942014;

 

III. Julia Cavalcante Silva Barbosa, Juíza Federal da 3.ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Campo Grande, da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, eleita nos termos do inciso I do artigo 5.º da Resolução CNJ n.º 1942014;

 

IV. Fernanda Souza Hutzler, Juíza Federal da 14.ª Turma Recursal, da Seção Judiciária de São Paulo, indicada nos termos do inciso I do artigo 5.º da Resolução CNJ n.º 1942014;

 

V. Fausto Nunes dos Santos, servidor da Seção Judiciária de São Paulo, eleito nos termos do inciso II do artigo 5.º da Resolução CNJ n.º 1942014; VI. Adriana Barros Verruck, servidora da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, indicada como representante da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;

 

VII. Gustavo Quedinho de Barros, servidor da Seção Judiciária de São Paulo, indicado nos termos do inciso II do artigo 5.º da Resolução CNJ n.º 1942014;

 

VIII. Marcia Tomimura, servidora da Seção Judiciária de São Paulo;

 

IX. Júlio César da Luz Ferreira, servidor da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;

 

X. Roberta Nobili Menzio Ramos Morettini, servidora da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.

 

Parágrafo único. O comitê será coordenado por um magistrado, não vinculado a órgão diretivo do Tribunal, eleito por seus próprios integrantes, conforme disposto no §1.º do art. 5.º da Resolução CNJ n.º 1942014.

 

Art. 2.º São participantes do comitê, sem direito a voto, nos termos do § 7.º do artigo 5.º da Resolução n.º 194/2014:

 

I. Otávio Henrique Martins Port, Juiz Federal indicado pela Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul. AJUFESP;

 

II. Celso Neves, servidor da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, indicado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União em Mato Grosso do Sul. SINDJUFE/MS;

 

III. Maria Ires Graciano Lacerda, servidora da Seção Judiciária de São Paulo, indicada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo. SINTRAJUD.

 

Art. 3.º São suplentes dos integrantes do Comitê, respectivamente:

 

I. Marisa Claudia Gonçalvez Cucio, Juíza Federal em Auxílio à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;

 

II. Marcelo Freiberger Zandavali, Juiz Federal da 2.ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Bauru, da Seção Judiciária de São Paulo;

 

III. Ricardo Duarte Ferreira Figueira, Juiz Federal da 1.ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ponta Porã, da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;

 

IV. Adilson Rodrigues Santos, servidor da Seção Judiciária de São Paulo;

 

V. Nivaldo Firmino de Souza, servidor da Seção Judiciária de São Paulo;

 

VI. Paulo Eduardo Gonçalves Jimenez, servidor da Seção Judiciária de São Paulo; VII. Telma Rezende Faria de Paula, servidora da Seção Judiciária de São Paulo;

 

VIII. José Carlos Ferreira do Amaral, servidor da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.

 

Parágrafo único. A participação dos suplentes nos encontros é facultativa, exceto nos casos de ausência do titular, ocasião em que serão convocados.

 

Art. 4.º O calendário de reuniões do Comitê deverá ser fixado na primeira reunião de sua composição, podendo ser alterado pela deliberação da maioria de seus integrantes, e será publicado no sítio eletrônico do Tribunal.

 

§ 1.º O Comitê deverá se reunir, no mínimo, com periodicidade trimestral, cabendo ao coordenador a divulgação prévia da pauta de discussão e deliberação aos demais integrantes e no sítio eletrônico do tribunal, para conhecimento de todos os interessados.

 

§ 2.º Os integrantes do Comitê poderão propor ao coordenador os temas para a discussão nas reuniões.

 

§ 3.º As reuniões serão secretariadas por um dos integrantes do Comitê, a quem competirá a lavratura da ata contendo a síntese das discussões e deliberações.

 

§ 4.º As deliberações do Comitê serão publicadas no sítio eletrônico do tribunal para conhecimento dos interessados e comunicadas por via eletrônica aos magistrados e servidores.

 

Art. 5.º São atribuições do Comitê:

 

I. fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados à Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

 

II. atuar na interlocução com o CNJ, a Rede de Priorização do Primeiro Grau e as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

 

III. interagir permanentemente com o Comitê de Gestão Estratégica da Justiça Federal da 3.ª Região (CGER-3R), instituído pela Portaria n.º 7860, de 10/04/2015, da Presidência deste Tribunal;

 

IV. auxiliar na captação das necessidades ou demandas;

 

V. promover reuniões, encontros e eventos para desenvolvimento dos trabalhos, para discutir as necessidades ou demandas, bem como para auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária;

 

VI. auxiliar a elaboração da proposta orçamentária;

 

VII. auxiliar a execução do orçamento, notadamente por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações; VIII. monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados.

 

§ 1.º O Comitê contará com o apoio técnico das unidades de orçamento e de gestão estratégica das Seções Judiciárias de Mato Grosso do Sul e de São Paulo e do Tribunal.

 

§ 2.º A interlocução referida no inciso II será feita pelo Presidente do Tribunal ou por representante por ele designado.

 

§ 3.º Os programas, projetos e ações propostos serão submetidos ao Comitê de Gestão Estratégica da Justiça Federal da 3.ª Região (CGER-3R) e deverão observar os padrões metodológicos e técnicos definidos para o cumprimento das metas, para a gestão de projetos e de processos, em vigor no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

 

Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as Portarias PRES n.º 1984 de 4/7/2020, e n.º 2262, 14/6/2021.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 24/06/2022, às 12:57, conforme art. 1º, III,"b", da Lei 11.419/2006.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico