Resolução 459 (CNJ)/2022

Resolução 459 (CNJ)/2022

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27/05/2022

DE CNJ, n. 144. Data de disponibilização: 07/06/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Altera a Resolução CNJ nº219/2016, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências.

Edição nº 144/2022 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de junho de 2022 RESOLUÇÃO Nº 459, DE 27 DE MAIO DE 2022. Altera a Resolução CNJ nº219/2016, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro...
Texto integral

Edição nº 144/2022 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de junho de 2022

 

RESOLUÇÃO Nº 459, DE 27 DE MAIO DE 2022.

Altera a Resolução CNJ nº219/2016, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 219/2016, com a alteração dada pela Resolução CNJ nº243/2016, ao calcular o índice de produtividade, tanto do servidor (IPS) quanto ao aplicado à atividade de execução de mandados (IPEx), Anexos I e II, respectivamente, não computa como tempo de afastamento os períodos de férias e de recesso;

 

CONSIDERANDO que, nas férias e recesso, a não ser em sistema de plantão, não são cumpridos atos pelo servidor/oficial de justiça afastado, o que gera distorções nos cálculos de índice de produtividade dos servidores e de execução de mandados;

 

CONSIDERANDO a necessidade de fazer constar do cálculo do tempo de afastamentos do servidor da área judiciária (TAS) e da execução de mandados (TASExM) os períodos de férias e de recesso para que os cálculos respectivos de produtividade reflitam, de fato, a realidade;

 

CONSIDERANDO que o Plenário autorizou a alteração dos anexos da Resolução CNJ nº219/2016 por ato do Presidente do CNJ, nos termos do art. 29 da aludida norma;

 

RESOLVE:

Art. 1ºOs anexos I, II e VIII da Resolução CNJ nº219/2016 passam a vigorar na formados anexos desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.