Portaria 527 (CJF/TRF3)/2022

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14/06/2022

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 102, p. 1.data de disponibilização: 20/06/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Suspende o expediente e os prazos processuais  na Primeira Subseção São Paulo - Capital da Seção Judiciária do Estado de São Paulo

PORTARIA CJF3R Nº 527, DE 14 DE JUNHO DE 2022 Suspende o expediente e os prazos processuais na Primeira Subseção São Paulo - Capital da Seção Judiciária do Estado de São Paulo. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições...
Texto integral

PORTARIA CJF3R Nº 527, DE 14 DE JUNHO DE 2022

 

Suspende o expediente e os prazos processuais  na Primeira Subseção São Paulo - Capital da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais

CONSIDERANDO a paralisação dos motoristas de ônibus da cidade de São Paulo, com os consequentes reflexos no transporte urbano e rodoviário;

CONSIDERANDO que a circunstância acima apontada tem potencial para acarretar sérias e incontornáveis dificuldades de locomoção;

CONSIDERANDO a conveniência de garantir, prudentemente, a integridade física dos magistrados, servidores, terceirizados, e demais pessoas que transitam nos Fóruns da Justiça Federal da 3ª Região,

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender os prazos processuais dos Fóruns Cível, de Execuções Fiscais, Criminal e Previdenciário, Juizado Especial Federal, Turmas Recursais e áreas vinculadas à Diretoria do Foro, todos localizados na Primeira Subseção Judiciária do Estado de São Paulo - Capital, no dia 14 de junho de 2022, bem como o expediente presencial, a partir das 16 horas.

Art. 2º Prorrogar para o dia 15 de junho, quarta-feira, os prazos processuais, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º Determinar o funcionamento do Plantão Judiciário, não presencial, para o conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar o perecimento de direitos ou a assegurar a liberdade de locomoção.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Desembargadora Federal Marisa Santos

Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região

 

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 14/06/2022, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM