Portaria 190 (CNJ)/2022
Outros
07/06/2022
DE CNJ,n. 189, p. 8-9.data de disponibilização: 11/09/2019. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera a Portaria CNJ n. 127/2019, que institui o Comitê Executivo do Pacto da Desjudicialização da Previdência Social, responsável pelo acompanhamento e execução da Estratégia Nacional Integrada para Desjudicialização da Previdência Social
PORTARIA N. 190, DE 7 JUNHO DE 2022.
Altera a Portaria CNJ n. 127/2019, que institui o Comitê Executivo do Pacto da Desjudicialização da Previdência Social, responsável pelo acompanhamento e execução da Estratégia Nacional Integrada para Desjudicialização da Previdência Social.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o art. 2º, incisos III, IV e V, da Portaria CNJ n. 127/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2o
.........................................................
III. pela Advocacia-Geral da União:
a. Procuradora Federal Márcia Eliza de Souza, titular;
b. Procuradora Federal Gabriela Koetz da Fonseca Guedes, suplente.
IV. pela Defensoria Pública da União:
a. Defensora Pública Federal Fernanda Hahn, titular;
b. Defensora Pública Federal Carolina Botelho Moreira de Deus, suplente.
V. pelo Ministério do Trabalho e Previdência:
a. Secretária de Previdência, Marina Brito Battilani, titular;
b. Secretário-Adjunto de Previdência, André Rodrigues Veras, suplente." (NR)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX
Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico