Portaria 190 (CNJ)/2022

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07/06/2022

DE CNJ,n. 189, p. 8-9.data de disponibilização: 11/09/2019. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a Portaria CNJ n. 127/2019, que institui o Comitê Executivo do Pacto da Desjudicialização da Previdência Social, responsável pelo acompanhamento e execução da Estratégia Nacional Integrada para Desjudicialização da Previdência Social

PORTARIA N. 190, DE 7 JUNHO DE 2022. Altera a Portaria CNJ n. 127/2019, que institui o Comitê Executivo do Pacto da Desjudicialização da Previdência Social, responsável pelo acompanhamento e execução da Estratégia Nacional Integrada para Desjudicialização da Previdência Social. O PRESIDENTE...
Texto integral

PORTARIA N. 190, DE 7 JUNHO DE 2022.

 

Altera a Portaria CNJ n. 127/2019, que institui o Comitê Executivo do Pacto da Desjudicialização da Previdência Social, responsável pelo acompanhamento e execução da Estratégia Nacional Integrada para Desjudicialização da Previdência Social.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar o art. 2º, incisos III, IV e V, da Portaria CNJ n. 127/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2o

.........................................................

III. pela Advocacia-Geral da União:

a. Procuradora Federal Márcia Eliza de Souza, titular;

b. Procuradora Federal Gabriela Koetz da Fonseca Guedes, suplente.

IV. pela Defensoria Pública da União:

a. Defensora Pública Federal Fernanda Hahn, titular;

b. Defensora Pública Federal Carolina Botelho Moreira de Deus, suplente.

V. pelo Ministério do Trabalho e Previdência:

a. Secretária de Previdência, Marina Brito Battilani, titular;

b. Secretário-Adjunto de Previdência, André Rodrigues Veras, suplente." (NR)

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico