Resolução 463 (CNJ)/2022

Resolução 463 (CNJ)/2022

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06/06/2022

DE CNJ, n. 135, p. 23-24. Data de disponibilização: 08/06/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a Resolução CNJ n. 325/2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026

RESOLUÇÃO N. 463, DE 6 DE JUNHO DE 2022. Altera a Resolução CNJ n. 325/2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as...
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RESOLUÇÃO N. 463, DE 6 DE JUNHO DE 2022.

 

Altera a Resolução CNJ n. 325/2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO as dificuldades no cálculo do indicador Tempo de tramitação dos processos pendentes, considerando as fases dentro do Judiciário;

 

CONSIDERANDO a falta de coesão entre o título e fórmula do indicador Tempo de Tramitação dos Processos Administrativos Disciplinares,

 

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo n. 0002819-65.2022.2.00.0000, na 106ª Sessão Virtual, realizada em 27 de maio de 2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar o indicador Tempo de tramitação dos Processos pendentes, considerando as fases dentro do Judiciário do Macrodesafio Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional, que consta do Anexo II da Resolução CNJ n. 325/2020, que passará a vigorar na forma do Anexo Único desta Resolução.

 

Art. 2º. Alterar o indicador Tempo de Tramitação dos Processos Administrativos Disciplinares do Macrodesafio Enfrentamento à Corrupção, à Improbidade Administrativa e aos Ilícitos Eleitorais, que consta do Anexo II da Resolução CNJ n. 325/2020, que passará a vigorar na forma do Anexo Único desta Resolução.

 

Art. 3º. Eventuais alterações técnicas nos Anexos da Resolução n. 325/2020 poderão ser realizadas por ato do Presidente do Conselho Nacional de Justiça.

 

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX

 

[ver o anexo no documento em pdf]

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico