Resolução 461 (CNJ)/2022
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06/06/2022
DE CNJ, n. 135, p. 19-20. Data de disponibilização: 08/06/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera o art. 1º da Resolução CNJ n. 107/2010, que instituiu o Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde
RESOLUÇÃO N. 461, DE 6 DE JUNHO DE 2022.
Altera o art. 1º da Resolução CNJ n. 107/2010.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de tornar a denominação do Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde mais consentânea ao escopo de atuação desse colegiado;
CONSIDERANDO que a criação de uma sigla torna mais fácil e disseminada a identificação do Fórum;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo n. 0002907-06.2022.2.00.0000, na 106ª Sessão Virtual, realizada em 27 de maio de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º. O art. 1º da Resolução CNJ n. 107/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), com a atribuição de elaborar estudos e propor medidas concretas e normativas para o aperfeiçoamento de procedimentos, o reforço à efetividade dos processos judiciais e à prevenção de novos conflitos." (NR)
Art. 2º. Fica aprovada a logomarca contida no anexo deste ato normativo.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX
Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico