Portaria 37 (JEFs/3R-Coord)/2022

Portaria GACO 37, de 06/06/2022

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06/06/2022

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 96, p. 2-3.data de disponibilização: 08/06/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Institui o Grupo de Apoio a Políticas Judiciárias de Atenção a Pessoas em Situação de Extrema Vulnerabilidade no âmbito dos Juizados Especiais Federais e das Turmas Recursais da 3ª Região (GAPEX)

PORTARIA GACO Nº 37, DE 06 DE JUNHO DE 2022. Institui o Grupo de Apoio a Políticas Judiciárias de Atenção a Pessoas em Situação de Extrema Vulnerabilidade no âmbito dos Juizados Especiais Federais e das Turmas Recursais da 3ª Região (GAPEX). A DESEMBARGADORA FEDERAL COORDENADORA DOS JUIZADOS...
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PORTARIA GACO Nº 37, DE 06 DE JUNHO DE 2022.

 

Institui o Grupo de Apoio a Políticas Judiciárias de Atenção a Pessoas em Situação de Extrema Vulnerabilidade no âmbito dos Juizados Especiais Federais e das Turmas Recursais da 3ª Região (GAPEX).

 

A DESEMBARGADORA FEDERAL COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal);

 

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO o teor da Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 345, de 09 de outubro de 2020, que dispõe sobre o ¿Juízo 100% Digital¿ e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a instituição da Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 405, de 06 de julho de 2021, que estabelece diretrizes para o tratamento de pessoas migrantes e refugiadas;

 

CONSIDERANDO a instituição da Política Nacional de Atenção a Pessoas em Situação de Rua pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 425, de 8 de outubro de 2021;

 

CONSIDERANDO a instituição da Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 454, de 22 de abril de 2022, que visa efetivar e garantir o direito ao acesso ao Judiciário de pessoas e povos indígenas;

 

CONSIDERANDO o rol de pessoas em estado de vulnerabilidade socioeconômica, previsto no artigo 2º do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça n. 104, de 09 de junho de 2020, e a necessidade de dar atenção a essas pessoas quando encontrarem barreiras para o exercício da cidadania e do acesso à justiça;

 

CONSIDERANDO a instituição, em 2021, do Programa Justiça 4.0. Inovação e Efetividade na Realização da Justiça para Todos, desenvolvido em parceria firmada entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e o Conselho da Justiça Federal (CJF), com apoio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), no qual uma das principais premissas é tornar a prestação de serviços judiciários mais eficiente, eficaz e acessível à sociedade, mediante a otimização da gestão processual;

 

CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), plasmados na Meta 9 Nacional do Conselho Nacional de Justiça, que preconiza a realização de ações que visem à difusão da cultura da inovação em suas diversas dimensões e nas interações com os ODS no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO os termos das Portarias da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região n. 25, de 6 de dezembro de 2021, e 36, de 11 de maio de 2022, que instituíram o Grupo de Análise Preliminar (GAP) e criaram a figura do Juiz Coordenador do GAP, respectivamente, com o propósito de "examinar sugestões que visem ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo judicial eletrônico. PJe, nos limites de sua utilização no âmbito dos Juizados Especiais Federais (JEFs), das Turmas Recursais (TRs) e da Turma Regional de Uniformização (TRU) da Terceira Região" e de dar o encaminhamento adequado;

 

CONSIDERANDO a instituição dos Grupos Temáticos de Trabalho (GTT) pela Portaria Conjunta da Corregedoria Regional da Justiça Federal e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (TRF3) n. 02, de 03 de junho de 2022, com a finalidade de estudo, mapeamento e documentação dos processos de trabalho dos juizados e das turmas recursais; e

 

CONSIDERANDO que a tramitação de processos em meio eletrônico promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, mas também exige um olhar humano que transponha as barreiras tecnológicas, garantindo o efetivo acesso à justiça aos vulneráveis e excluídos digitais.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Grupo de Apoio a Políticas Judiciárias de Atenção a Pessoas em Situação de Extrema Vulnerabilidade (GAPEX) no âmbito dos Juizados Especiais Federais e das Turmas Recursais da 3ª Região.

 

Art. 2º Integram o GAPEX:

 

I. Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, juíza federal;

 

II. Daniel Chiaretti, juiz federal substituto;

 

III. Ângela Cristina Monteiro, juíza federal;

 

IV. Caio Moysés de Lima, juiz federal;

 

V. Maria Aparecida Ferreira Franco Rosa, analista judiciária. área de apoio assistente social (JFSP);

 

VI. Cristiane Wanderley Oliveira, analista judiciária (JFSP);

 

VII. Priscila Guimarães Marciano, analista judiciária (JFMS).

 

§ 1º A coordenação do GAPEX caberá à integrante indicada no inciso I e a coordenação adjunta ao integrante indicado no inciso II, ambos com mandato de dois anos, renováveis por igual período.

 

§ 2º O juiz federal coordenador do Grupo de Análise Preliminar (GAP) atuará como consultor do GAPEX.

 

Art. 3º O GAPEX constitui grupo de apoio permanente vinculado à Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região (GACO). Parágrafo único. A composição do GAPEX será renovada a cada dois anos, permitida a recondução.

 

Art. 4º O GAPEX possui as seguintes atribuições:

 

I. auxiliar a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região (GACO) nos temas afetos às pessoas e grupos em extrema vulnerabilidade, com a manutenção de diálogo constante;

 

II. mapear os fluxos de processos de trabalho no Sistema PJe que contemplem interesses de pessoas em situação de vulnerabilidade no âmbito dos JEFs e das TRs da 3ª Região;

 

III. realizar reuniões periódicas com seus membros;

 

IV. cooperar com a realização dos trabalhos relacionados ao objetivo do grupo de apoio;

 

V. propor ações concretas e soluções que busquem a realização do acesso à justiça das pessoas em situação de extrema vulnerabilidade nos fluxos de processo de trabalho do PJe;

 

VI. trabalhar em conjunto com outras instituições públicas e privadas para a consecução dos objetivos deste grupo de apoio;

 

VII. manter permanente interlocução com o juiz federal coordenador do Grupo de Análise Preliminar (GAP), com os presidentes dos JEFs e das TRs, bem como com outros Grupos de Trabalho e Comissões em funcionamento no âmbito da 3ª Região;

 

VIII. formular, implementar e avaliar políticas judiciárias que tratem das pessoas em situação de extrema vulnerabilidade, podendo realizar reuniões e oficinas interinstitucionais, promover a produção e análise de dados, propor mudanças normativas à Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região (GACO), apresentar sugestões e colaborar na realização de itinerâncias, audiências públicas e outras formas de diálogo.

 

Art. 5º O mapeamento de fluxos de trabalho das pessoas em situação de vulnerabilidade deverá contemplar processos de empatia para a compreensão de todo o espectro de barreiras de acesso à justiça nos processos de competência dos Juizados Especiais Federais.

 

§ 1º Sempre que possível o GAPEX conhecerá in loco a realidade das pessoas em situação de vulnerabilidade, mediante entrevistas semiestruturadas e uso de metodologias ágeis e empáticas.

 

§ 2º Os membros dos povos indígenas, comunidades quilombolas e tradicionais têm direito à autoidentificação nos processos judiciais individuais ou coletivos.

 

§ 3º A autoidentificação do indivíduo como pertencente a determinado povo indígena ou grupo identificado em situação de vulnerabilidade não lhe retira a condição de titular dos direitos reconhecidos a todo e qualquer brasileiro. § 4º Migrantes, refugiados e apátridas terão seus direitos reconhecidos independentemente da documentação e da situação migratória.

 

Art. 6º O GAPEX contemplará, na definição dos fluxos de processos de trabalho, a formação em rede com atores do sistema de justiça e da sociedade civil envolvidos com a política respectiva.

 

§ 1º Sempre que possível o GAPEX promoverá o diálogo interinstitucional a fim de abarcar visões multidisciplinares para construção de possibilidades institucionais em rede.

 

§ 2º O GAPEX poderá propor normas internas para contemplar a participação das instituições nas fases pré e pós processuais.

 

Art. 7º As reuniões do GAPEX serão realizadas preferencialmente por videoconferência.

 

Art. 8º Considera-se pessoa em situação de extrema vulnerabilidade para fim deste GAPEX aquela em situação de risco social, especialmente:

 

I. Pessoas em Situação de Rua, de que trata a Resolução CNJ n. 425/2022;

 

II. povos indígenas, de que trata a Resolução CNJ n. 454/2022;

 

III. demais povos e comunidades tradicionais, de que trata o Decreto n. 6.040/2007;

 

IV. migrantes, refugiados e apátridas;

 

V. idosos maiores de 80 (oitenta) anos, nos termos do artigo 71, § 5º, da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

 

VI. excluídos digitais;

 

VII. pessoa com condição socioeconômica de miserabilidade ou de hipossuficiência organizacional;

 

VIII. pessoas com deficiência.

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Daldice Maria Santana Almeida, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, em 06/06/2022, às 11:52, conforme art. 1º, III,"b", da Lei11.419/2006.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico