Portaria 180 (CNJ)/2022

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31/05/2022

DE CNJ,n. 129, p. 2-3.data de disponibilização: 01/06/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Institui o Comitê Nacional PopRuaJud do Conselho Nacional de Justiça para gestão, implementação e aperfeiçoamento da Política Nacional de Atenção a Pessoas em Situação de Rua em âmbito nacional

PORTARIA N. 180, DE 31 DE MAIO DE 2022. Institui o Comitê Nacional PopRuaJud para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a instituição da...
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PORTARIA N. 180, DE 31 DE MAIO DE 2022.

 

Institui o Comitê Nacional PopRuaJud para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a instituição da Política Nacional de Atenção a Pessoas em Situação de rua pela Resolução CNJ n. 425/2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de coordenação das ações destinadas à implementação da Política Nacional de Atenção a Pessoas em Situação de Rua;

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. Instituir o Comitê Nacional PopRuaJud do Conselho Nacional de Justiça para gestão, implementação e aperfeiçoamento da Política Nacional de Atenção a Pessoas em Situação de Rua em âmbito nacional.

 

Art. 2°. Integram o Comitê Nacional PopRuaJud do Conselho Nacional de Justiça:

 

I. Reynaldo Soares da Fonseca, Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ);

II. Thenisson Santana Dória, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT20);

III. Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

IV. Daniel Marchionatti Barbosa, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

V. Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3);

VI. Renato Câmara Nigro, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3);

VII. Márcio BarbosaMaia, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1);

VIII. Élbia Rosane Sousa de Araújo, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA);

IX. Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO);

X. Fábio Penezi Póvoa, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA);

XI. Luciana Yuki Fugishita Sorrentino, Juíza deDireito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT);

XII. José Rubens Plates, Procurador da República no Estado de São Paulo;

XIII. Anna Trotta Yaryd, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo;

XIV. David Quintanilha de Azevedo, Defensor Público do Estado de São Paulo;

XV. Renan Vinicius Sotto Mayor de Oliveira, Defensor Público da União; XVI. Angélica Carro, Procuradora-Regional Federal da 3ª Região da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União;

XVII. Ébio Luiz Ribeiro Machado, Servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR);

XVIII. Bruno Cezar Andrade de Souza, Secretário de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);

XIX. Maria Beatriz Bonna Nogueira e Pablo Pereira de Mattos, representantes, titular e suplente, do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR);

XX. Samuel Rodrigues, Conselheiro Nacional dos Direitos Humanos, representante do Conselho Nacional de Direitos Humanos;

XXI. Gustavo Silveira Borges, Professor, Doutor da Universidade do Extremo Sul Catarinense;

XXII. Melina Machado Miranda, Assistente Social da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e Supervisora no Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ;

XXIII. Andre Luiz Freitas Dias, Coordenador do Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua, Polos de Cidadania da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG);

XXIV. Vanilson Torres, representante do Movimento Nacional da População de Rua (MNPR);

XXV. Maria Cristina Bove, representante da Pastoral Nacional do Povo da Rua Brasil;

XXVI. Marcos Antônio Silva Souza, representante do Movimento Nacional dos Meninos e Meninas de Rua.

 

Art. 3º. A Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão do CNJ, por meio do Conselheiro Mário Goulart Maia, coordenará os trabalhos do Comitê Nacional PopRuaJud.

 

Art. 4º. As reuniões do Comitê Nacional serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência.

 

Art. 5º. As atividades e ações do Comitê Nacional poderão ser desenvolvidas junto a todos os tribunais do país e em parceria com as demais instituições públicas envolvidas com o tema.

 

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico