Resolução 767 (CJF/STJ)/2022
Outros
31/05/2022
DOU-1, n. 103, p. 482. Data de publicação: 01/06/2022
Altera a Resolução CJF n. 224, de 26 de dezembro de 2012, que dispões sobre o reconhecimento e pagamento de passivos administrativos, no âmbito do Conselho e da Justiça de primeiro e segundo graus
RESOLUÇÃO Nº 767 - CJF, DE 31 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre alteração da Resolução CJF n. 224, de 26 de dezembro de 2012.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 0003277-56.2020.4.90.8000, na sessão realizada em 30 de maio de 2022,
Resolve:
Art. 1º Dar nova redação para o § 3º do art. 13 da Resolução CJF n. 224, de 26 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 subsequente, alterada pela Resolução CJF n. 324, de 19 de novembro de 2014, na forma a seguir:
"Art. 13. [...] § 3º Ressalvam-se do disposto neste artigo os passivos de valores brutos irrelevantes, assim considerados aqueles cujo montante total devido, por objeto e beneficiário, não ultrapassar R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais)". (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Min. HUMBERTO MARTINS
Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico