Portaria 172 (CNJ)/2022

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25/05/2022

DE CNJ,n. 124, p. 2.data de disponibilização: 26/05/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Institui o Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos

do Poder Judiciário (CPTRIC-PJ).

Edição nº 124/2022 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de maio de 2022 2 Presidência PORTARIA No 172, DE 25 DE MAIO DE 2022. Institui o Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Poder Judiciário (CPTRIC-PJ). O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE...
Texto integral

Edição nº 124/2022 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de maio de 2022

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Presidência

PORTARIA No 172, DE 25 DE MAIO DE 2022.

Institui o Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos

do Poder Judiciário (CPTRIC-PJ).

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista os termos

da Resolução CNJ no  396/2021,

RESOLVE:

Art. 1o

Criar o Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Poder Judiciário (CPTRIC-PJ), nos termos do inciso V do art. 17 da Resolução CNJ no  396/2021.

Parágrafo único. O CPTRIC-PJ será dirigido pelo coordenador do CGSI-PJ.

Art. 2o

O CPTRIC é um órgão técnico para assuntos de segurança da informação e cibernéticos e será composto por uma Rede de Cooperação do Judiciário, conforme estabelece o art. 18 da Resolução CNJ no  396/2021.

Art. 3o

Integram a Rede de Cooperação do Judiciário as Equipes de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (ETIRs) de cada órgão do Poder Judiciário.

Parágrafo único. Cada órgão do Poder Judiciário indicará um integrante de sua ETIR e o seu substituto para compor a Rede Colaborativa do Judiciário.

Art. 4oCaberá ao CPTRIC-PJ estabelecer um canal de comunicação seguro entre os integrantes da Rede de Cooperação do Judiciário, com o objetivo de:

I ¿ trocar informações sobre segurança da informação;

II ¿ reportar incidentes e ameaças;

III ¿ disseminar boas práticas;

IV ¿ divulgar possíveis ameaças e possíveis ações de defesa ou mitigação; e

V ¿ auxiliar, na medida do possível, com troca de informações, o órgão do Poder Judiciário que esteja sob ameaça ou ataque cibernético.

Art. 5o

O CPTRIC-PJ promoverá reunião ordinária semestralmente para avaliar sugestões dos membros da Rede Cooperativa do Judiciário e promover a melhoria contínua da gestão técnica de segurança da informação e cibernética.

Parágrafo único. Além das reuniões semestrais, o CPTRIC-PJ também poderá se reunir a qualquer momento, por convocação de seu coordenador, ou, extraordinariamente, para tratar de eventuais incidentes graves ou crise cibernética que afetem os órgãos do Poder Judiciário.

Art. 6

Compete ao CPTRIC-PJ atuar na consolidação das informações e geração de estatísticas relacionadas aos incidentes ocorridos no Poder Judiciário.

Parágrafo único. Caberá ao CGSI-PJ dirimir dúvidas, decidir sobre casos omissos e, eventualmente, ampliar a competência do CPTRIC-PJ.

Art. 7 o

Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Ministro LUIZ FUX