Portaria 172 (CNJ)/2022
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25/05/2022
DE CNJ,n. 124, p. 2.data de disponibilização: 26/05/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Institui o Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos
do Poder Judiciário (CPTRIC-PJ).
Edição nº 124/2022 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de maio de 2022
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Presidência
PORTARIA No 172, DE 25 DE MAIO DE 2022.
Institui o Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos
do Poder Judiciário (CPTRIC-PJ).
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista os termos
da Resolução CNJ no 396/2021,
RESOLVE:
Art. 1o
Criar o Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Poder Judiciário (CPTRIC-PJ), nos termos do inciso V do art. 17 da Resolução CNJ no 396/2021.
Parágrafo único. O CPTRIC-PJ será dirigido pelo coordenador do CGSI-PJ.
Art. 2o
O CPTRIC é um órgão técnico para assuntos de segurança da informação e cibernéticos e será composto por uma Rede de Cooperação do Judiciário, conforme estabelece o art. 18 da Resolução CNJ no 396/2021.
Art. 3o
Integram a Rede de Cooperação do Judiciário as Equipes de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (ETIRs) de cada órgão do Poder Judiciário.
Parágrafo único. Cada órgão do Poder Judiciário indicará um integrante de sua ETIR e o seu substituto para compor a Rede Colaborativa do Judiciário.
Art. 4oCaberá ao CPTRIC-PJ estabelecer um canal de comunicação seguro entre os integrantes da Rede de Cooperação do Judiciário, com o objetivo de:
I ¿ trocar informações sobre segurança da informação;
II ¿ reportar incidentes e ameaças;
III ¿ disseminar boas práticas;
IV ¿ divulgar possíveis ameaças e possíveis ações de defesa ou mitigação; e
V ¿ auxiliar, na medida do possível, com troca de informações, o órgão do Poder Judiciário que esteja sob ameaça ou ataque cibernético.
Art. 5o
O CPTRIC-PJ promoverá reunião ordinária semestralmente para avaliar sugestões dos membros da Rede Cooperativa do Judiciário e promover a melhoria contínua da gestão técnica de segurança da informação e cibernética.
Parágrafo único. Além das reuniões semestrais, o CPTRIC-PJ também poderá se reunir a qualquer momento, por convocação de seu coordenador, ou, extraordinariamente, para tratar de eventuais incidentes graves ou crise cibernética que afetem os órgãos do Poder Judiciário.
Art. 6
Compete ao CPTRIC-PJ atuar na consolidação das informações e geração de estatísticas relacionadas aos incidentes ocorridos no Poder Judiciário.
Parágrafo único. Caberá ao CGSI-PJ dirimir dúvidas, decidir sobre casos omissos e, eventualmente, ampliar a competência do CPTRIC-PJ.
Art. 7 o
Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX