Terminal de consulta web

Portaria 2645 (PR/TRF3)/2022

Portaria 2645 (PR/TRF3)/2022

Portaria 2.645 (PR/TRF3), de 23/05/2022

Outros

23/05/2022

DE CNJ,n. 87, p. 1.data de disponibilização: 26/05/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Constitui Grupo de Trabalho para definir fluxo de classificação/desclassificação de

informação/documento no âmbito do Tribunal.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Av. Paulista, 1842 - Bairro Bela Vista - CEP 01310-936 - São Paulo - SP - www.trf3.jus.br PORTARIA PRES Nº 2645, DE 23 DE MAIO DE 2022 Constitui Grupo de Trabalho para definir fluxo de classificação/desclassificação de informação/documento no âmbito do... Ver mais
Texto integral
Portaria 2645 (PR/TRF3)/2022

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

 

Av. Paulista, 1842 - Bairro Bela Vista - CEP 01310-936 - São Paulo - SP - www.trf3.jus.br

PORTARIA PRES Nº 2645, DE 23 DE MAIO DE 2022

 

Constitui Grupo de Trabalho para definir fluxo de classificação/desclassificação de informação/documento no âmbito do Tribunal.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 262 de 12/03/2019, que dispõe sobre a aplicação da Lei de Acesso à Informação e da Resolução n.º 215/2015, do Conselho Nacional de Justiça, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, e cria o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC);

 

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0009668-02.2018.4.03.8000,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1.º Constituir Grupo de Trabalho para definir fluxo de classificação/desclassificação de informação/documento no âmbito do Tribunal, composto pelos seguintes membros:

 

I - Marisa Claudia Gonçalves Cucio, Juíza Federal em Auxílio à Presidência;

 

II - Franklin Delano José de Lemos Júnior - GABPRES;

 

III - Rosimery Velozo Pimentel - OUVI;

 

IV - Marina Paulelli Mariutti Engel - SEJU;

 

V - Angela Carvalho Alves - ADEG;

 

VI - Maíra Záu Serpa Spina D'Eva, representante do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

 

Art. 2.º O grupo de trabalho será coordenado pelo integrante do inciso I.

 

Art. 3.º O resultado dos estudos deverá ser apresentado no prazo de 120 dias após a publicação desta Portaria.

 

Art. 4.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.