Portaria 82 (DF-SP)/2022

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12/05/2022

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 80, p. 61-62.Data de disponibilização: 17/05/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera os termos da Portaria DFORSP n. 75, de 27 de abril de 2022, que designa os magistrados integrantes do Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária de São Paulo e revoga a Portaria 79/2022.

PORTARIA DFORSP N. 82, DE 12 DE MAIO DE 2022 Altera os termos da Portaria DFORSP n. 75, de 27 de abril de 2022, que designa os magistrados integrantes do Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária de São Paulo. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA...
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PORTARIA DFORSP N. 82, DE 12 DE MAIO DE 2022

 

Altera os termos da Portaria DFORSP n. 75, de 27 de abril de 2022, que designa os magistrados integrantes do Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária de São Paulo.

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MÁRCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os membros que compõem o Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária de São Paulo (CLI-SP);

 

CONSIDERANDO as inscrições realizadas por magistrados da seccional interessados em compor as vagas remanescentes para o CLI-SP no biênio 2022/2024;

 

CONSIDERANDO o teor do expediente n. 0019996-85.2018.4.03.8001;

 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 2.o, da Portaria n.o 75, de 27 de abril de 2022, desta Diretoria do Foro, que designa os magistrados integrantes do Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária de São Paulo, nos seguintes termos:

 

"Art. 2º Designar os seguintes magistrados para compor o Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária de São Paulo: I - Carla Cristina de Oliveira Meira - 1.a Vara Federal de Limeira;

II - Eurico Zecchin Maiolino - 6.a Vara-Gabinete do JEF de São Paulo;

III - Fernando Caldas Bivar Neto - 1.a Vara Federal com JEF Adjunto de Jales;

IV - Flavia Serizawa e Silva - 3.a Vara Federal Criminal de São Paulo;

V - Gabriel Hillen Albernaz Andrade - 1.a Vara Federal com JEF Adjunto de Registro;

VI - José Denilson Branco - 3.a Vara Federal de Santo André;

VII - Luciana Jacó Braga - 15.a Turma Recursal de São Paulo;

VIII - Raphael José de Oliveira Silva - 5.a Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo;

IX - Renato Câmara Nigro - 3.a Vara Federal de Campinas;

X - Tathiane Menezes da Rocha Pinto - 2.a Vara-Gabinete do JEF de Guarulhos."

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n. 79, de 10 de maio de 2022.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em13/05/2022, às 14:01, conforme art. 1o, III, "b", da Lei11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico