Portaria 3087 (CORE/TRF3)/2022
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09/05/2022
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 78, p. 7-8.Data de disponibilização: 13/05/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Prorrogar, por mais doze meses, os Grupos de Suporte à Jurisdição da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região GSJ-CORE
CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO
PORTARIACORE Nº 3087, DE 09 DE MAIO DE 2022
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região desempenhar suas atividades com a utilização de métodos de valorização de gestão
participativa, demo do a incentivar formas colaborativas de compartilhamento de informações, recomendar melhorias e a adoção de boas práticas, nos termos do art. 3º do Provimento CORE n. 01, de 21
de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO que a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região tem constatado nas Correições Gerais Ordinárias que as unidades judiciárias apresentam
dificuldades no seu dia-a-dia, tanto na forma de organização cartorária como no processamento dos feitos judiciais, que poderiam ser sanadas como compartilhamento de informações e de ideias com outras
unidades congêneres da 1ª Instância, bem como, quando a situação assim exigir, de um suporte mais amplo;
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região expedir orientações para o aprimoramento, a padronização e a racionalização dos serviços
forenses da 1ª Instância, na forma do disposto no art. 5º, II, do Provimento CORE n. 01, de 21 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO os resultados positivos verificados com a instituição dos Grupos de Suporte à Jurisdição da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região, por
intermédio da Portaria CORE n. 2614, de 05 de maio de 2021.
ACORREGEDORIAREGIONALDAJUSTIÇAFEDERALDA3ª REGIÃO
RESOLVE:
Art. 1º- Prorrogar, por mais doze meses, os Grupos de Suporte à Jurisdição da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região ¿ GSJ-CORE, instituídos pela Portaria CORE n. 2614, de 05 de maio de 2021, como objetivo de dar apoio às unidades judiciárias em relação à organização cartorária, à melhor distribuição de tarefas entre os servidores, à aplicação de boas práticas, à utilização adequada das ferramentas dos sistemas eletrônicos no andamento processual, bem como a tudo mais que for necessário para promover substancial melhoria dos serviços judiciários
§1º- Os Grupos de Suporte serão constituídos por servidores da Corregedoria Regional, acrescidos de outros por ela indicados, constantes do rol do Anexo I desta Portaria.
§2º- A atuação do GSJ-CORE será efetivada como compartilhamento de informações, troca de ideias e de experiências bem-sucedidas, mediante consulta prévia da unidade judiciária
Interessada ao respectivo Grupo ou por determinação da Corregedoria Regional.
§3º-A Corregedoria Regional indicará o servidor Coordenador do Grupo de Suporte e seu respectivo substituto em caso de ausência. §4º- O trabalho desenvolvido pelos Grupos de Suporte à Jurisdição será coordenado e acompanhado pelos juízes auxiliares da Corregedoria Regional.
Art. 2º-Aatuação dos GSJ-CORE terá início como recebimento de consulta feita por unidade judiciária ou por magistrado.
Art. 3º - O magistrado ou unidade consulente fará a consulta ao GSJ-CORE por e-mail enviado ao endereço eletrônico core-suporte@trf3.jus.br, especificando obrigatoriamente no
Campo Assunto a área objeto da consulta, que pode ser: Cível/Previdenciário, Penal/Execução Penal, Execução Fiscal e Juizado Especial Federal (JEF).
Parágrafo único- O consulente deverá especificar com clareza no corpo do e-mail, a natureza da consulta e as dúvidas e/ou dificuldades existentes, bem como os dados de identificação e
De contato do servidor ou do magistrado da unidade judiciária.
Art. 4º- Recebida a consulta, um dos membros do GSJ-CORE da área consultada fará o primeiro contato coma unidade consulente em até 48 horas ou, no caso de o prazo findar-se no final de semana ou em feriado, no primeiro dia útil seguinte.
DIÁRIOELETRÔNICODA JUSTIÇA FEDERALDA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 13/05/2022 7/59
§1º - O GSJ-CORE anotará todas as consultas recebidas e os respectivos encaminhamentos, mediante registro em expediente próprio no SEI, em que serão lançadas todas as
Ocorrências envolvidas no trabalho do grupo.
§2º - A Corregedoria Regional fará o cadastro e organização das consultas de interesse geral e das suas respectivas respostas, soluções e encaminhamentos, para posterior
disponibilização na página institucional da CORE no sitio do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para que possam servir como orientações para outras unidades judiciárias.
Art. 5º - A Corregedoria Regional poderá também determinar a atuação do GSJ-CORE quando constatar que o desempenho da unidade judiciária poderá ser substancialmente melhorado coma gestão adequada do acervo, melhor organização dos serviços, treinamento de servidores, adoção de boas práticas e de outras atividades que se mostrarem necessárias.
§ 1º - O GSJ-CORE utilizará as informações existentes na Corregedoria Regional, obtidas durante as Correições ou Inspeções Gerais Ordinárias, e terá acesso aos sistemas PJe,
SISJEF e SEEU, além de outros utilizados pela unidade judiciária, desde que necessários ao bom andamento dos trabalhos e durante a atuação do grupo.
§2º- O GSJ-CORE apresentará ao Diretor de Secretaria (e ao Juiz(a) Titular) da unidade judiciária as orientações necessárias para a adequada prestação do serviço.
§ 3º- Concluído o trabalho, o GSJ-CORE encaminhará à Corregedoria Regional o relatório de suas atividades, indicando as providências efetivadas durante sua atuação, bem como
Aquelas ainda necessárias para regularização da unidade judiciária.
Art. 6º- Os servidores integrantes dos Grupos de Apoio GSJ-CORE atuarão à distância, de forma remota ,sem prejuízo de suas atribuições normais, com reuniões entre seus integrantes E com os servidores da unidade judiciária auxiliada pelo sistema Microsoft Teams.
Comunique-se. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANEXO - I
[Ver quadro em documento .pdf anexo]
Documento assinado eletronicamente por Luiz de Lima Stefanini, Desembargador Federal Corregedor Regional, em10/05/2022.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico