Portaria 2618 (PR/TRF3)/2022

Portaria 2618 (PR/TRF3)/2022

Portaria 2.618 (PR/TRF3), de 10/05/2022

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10/05/2022

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 177, p. 1-2.Data de disponibilização: 25/09/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Institui, no âmbito da 3.ª Região,  a Comissão de Desburocratização e Dinamização Procedimental, para colaborar na identificação das medidas e na reunião de informações que visem à desburocratização e à eficiência administrativa, necessárias para a análise da Presidência

PORTARIA PRES Nº 2618, DE 10 DE MAIO DE 2022 Altera da Portaria PRES n.º 2042/2020. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 2042, de 23/9/2020, que instituiu, no âmbito da 3.ª Região, a Comissão...
Texto integral

PORTARIA PRES Nº 2618, DE 10 DE MAIO DE 2022

 

Altera da Portaria PRES n.º 2042/2020.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 2042, de 23/9/2020, que instituiu, no âmbito da 3.ª Região, a Comissão de Desburocratização e Dinamização Procedimental, para colaborar na identificação das medidas e na reunião de informações que visem à desburocratização e à eficiência administrativa, necessárias para a análise da Presidência;

CONSIDERANDO a necessidade de reformulação decorrente de mudança de gestão;

CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0020985-26.2020.4.03.8000,

RESOLVE:

Art. 1.º Alterar os incisos I, II do art. 1.º da Portaria PRES n.º 2042, de 23/9/2020, conforme segue:

"Art. 1.º.........................

I - Juíza Federal Marisa Cláudia Gonçalves Cucio,

II - Juiz Federal Roberto Lemos dos Santos Filho;

...................................."

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 11/05/2022.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico