Portaria 36 (JEFs/3R-Coord)/2022

Portaria GACO 36 (JEFs/3R-Coord), de 11/05/2022

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11/05/2022

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 78, p. 7.Data de disponibilização: 13/05/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Institui a figura do Juiz Coordenador do Grupo de Análise Preliminar - GAP dos Juizados Especiais Federais, Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização da Terceira Região, que examinará previamente as solicitações de alteração e aprimoramento do Sistema de Processo Judicial Eletrônico - Pje,...
Ementa

Institui a figura do Juiz Coordenador do Grupo de Análise Preliminar - GAP dos Juizados Especiais Federais, Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização da Terceira Região, que examinará previamente as solicitações de alteração e aprimoramento do Sistema de Processo Judicial Eletrônico - Pje, no que pertine ao sistema dos JEFs e Turmas

PORTARIA GACO Nº 36, DE 11 DE MAIO DE 2022. Institui a figura do Juiz Coordenador do Grupo de Análise Preliminar. GAP dos Juizados Especiais Federais, Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização da Terceira Região, que examinará previamente as solicitações de alteração e aprimoramento do...
Texto integral

PORTARIA GACO Nº 36, DE 11 DE MAIO DE 2022.

 

Institui a figura do Juiz Coordenador do Grupo de Análise Preliminar. GAP dos Juizados Especiais Federais, Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização da Terceira Região, que examinará previamente as solicitações de alteração e aprimoramento do Sistema de Processo Judicial Eletrônico, Pje, no que pertine ao sistema dos JEFs e Turmas.

 

A COORDENADORA ADJUNTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, I e II, da Resolução nº 443, de 9 de junho de 2005, do Conselho da Justiça Federal;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, I, IV, V, ¿h¿ e VI, da Resolução nº 142, de 22 de abril de 2004, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria GACO 25, de 06 de dezembro de 2021 (8304440); e

 

CONSIDERANDO o disposto no Plano de Trabalho da Coordenadoria dos JEFs, fixado no expediente SEI 0014396-47.2022.4.03.8000

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Designar como Juiz Coordenador do Grupo de Análise Preliminar (GAP) o juiz federal Caio Moysés de Lima.

 

Art. 2º. Caberá ao Juiz Coordenador receber previamente, triar e encaminhar, no âmbito do GAP, as sugestões que visem ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do Processo Judicial Eletrônico. PJe, nos limites de sua utilização no âmbito dos Juizados Especiais Federais (JEFs), das Turmas Recursais (TRs) e da Turma Regional de Uniformização (TRU) da Terceira Região.

 

§ 1º. Sempre que necessário, no lugar de proceder na forma dos arts. 3º e 4º da Portaria n.º 25, de 6 de dezembro de 2021, o Juiz Coordenador poderá:

 

I. encaminhar as sugestões recebidas diretamente às áreas competentes, quando houver urgência no atendimento ou quando for desnecessária análise preliminar; II. determinar a prévia reunião e sistematização das sugestões, para análise conjunta pelo próprio GAP e pelas áreas técnicas;

 

III. determinar que a análise das sugestões seja realizada em reunião com as áreas técnicas, de modo a favorecer a construção colaborativa das soluções e facilitar a definição das prioridades.

 

§ 2º. No caso do inciso III do parágrafo anterior, serão também convidados para a reunião os autores das sugestões a serem analisadas.

 

Art. 3º. Comunique-se a Presidência do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, a Corregedoria Regional da Justiça Federal da Terceira Região, as Diretorias dos Foros das Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, as Presidências dos Juizados Especiais Federais, as Presidências das Turmas Recursais, respectivos Coordenadores e componentes do GAP.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico

 

Documento assinado eletronicamente por Inês Virgínia Prado Soares, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, em 11/05/2022, às 18:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.