Resolução 520 (PR/TRF3)/2022

Resolução 520 (PR/TRF3)/2022

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10/05/2022

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 78, p. 1-2. Data de disponibilização: 13/05/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Autoriza a virtualização dos acervos de autos físicos suspensos ou sobrestados nas Secretarias da Seção Judiciária de São Paulo, e dá outras providências

RESOLUÇÃO PRES Nº 520, DE 10 DE MAIO DE 2022. Autoriza a virtualização dos acervos de autos físicos suspensos ou sobrestados nas Secretarias da Seção Judiciária de São Paulo, e dá outras providências. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições...
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RESOLUÇÃO PRES Nº 520, DE 10 DE MAIO DE 2022.

 

Autoriza a virtualização dos acervos de autos físicos suspensos ou sobrestados nas Secretarias da Seção Judiciária de São Paulo, e dá outras providências.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o art. 5.º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura a todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;

CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 3.º da Resolução CNJ n.º 420, de 29/9/2021, que apresenta aos tribunais a possibilidade de digitalização de processos suspensos em decorrência de repercussão geral ou recurso repetitivo, enquanto não definida a tese pelo tribunal superior;

 

CONSIDERANDO a Resolução Conjunta PRES/CORE n.º 14, de 20/1/2021, com as alterações dadas pela Resolução Conjunta PRES/CORE n.º 20, de 09/02/2022, que regulamentou os procedimentos para a eliminação de processos físicos em tramitação, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, após a sua digitalização e migração para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe;

 

CONSIDERANDO a inserção no PJe dos acervos dos processos físicos, medida que vai ao encontro do interesse público, pois garante uma prestação jurisdicional mais célere e efetiva, além minimizar os riscos de prescrição nos processos de natureza criminal e de execução fiscal;

CONSIDERANDO a inserção no PJe dos acervos físicos suspensos ou sobrestados, medida que aprimora a gestão dos processos nas unidades jurisdicionais da SJSP;

CONSIDERANDO a implantação do sistema processual único, inteiramente informatizado, facilitando, inclusive, o tratamento dos dados estatísticos e a padronização das rotinas atualmente existentes, permitir-se-á repensar o conceito atual de funcionamento, sobretudo, das unidades processantes, passando a se conferir maior foco no atendimento da atividade-fim, otimizando o aproveitamento de pessoal para buscar celeridade na tramitação de feitos, por meio de novos conceitos organizacionais que possibilitem a equalização da carga de serviço de maneira ideal e a racionalização dos escassos recursos disponíveis;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0005995-90.2021.4.03.8001, RESOLVE:

Art. 1.º Autorizar a virtualização dos processos judiciais de todas as matérias que tramitam em suporte físico e que estão suspensos ou sobrestados nas Secretarias das Subseções Judiciárias do Estado de São Paulo, além de sua inserção no Processo Judicial Eletrônico - PJe.

§ 1.º A digitalização dos feitos de que trata o caput será operacionalizada por intermédio de empresa especializada, contratada para essa finalidade, e pelos servidores lotados no Núcleo de Apoio a Projetos Especiais - NUPJ, da Seção Judiciária de São Paulo, com o apoio dos servidores designados por meio da Portaria DFORSP n.º 29, de 03/05/2021.

§ 2.º Na seleção e preparação dos processos a serem enviados para digitalização serão observados os quantitativos máximos de 10% de execuções fiscais e 60% relacionados às demais matérias dos processos suspensos ou sobrestados na Secretaria, que tramitam em suporte físico, excluídos os que estejam em situação de iminente arquivamento, bem como as execuções fiscais com prescrição intercorrente.

Art. 2.º Determinar a reativação de processos físicos suspensos ou sobrestados para posterior envio à digitalização, observado o cronograma divulgado pela Diretoria do Foro.

Art. 3.º Cumpre à unidade judiciária, após o recebimento dos autos físicos digitalizados:

I - nos processos eletrônicos:

a) conferir os dados de autuação, retificando-os se necessário;

b) dar ciência às partes e ao Ministério Público, quando atuante como fiscal da lei, para conferência dos documentos digitalizados, indicando ao Juízo Federal, em 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti;

II - nos processos físicos:

a) certificar a virtualização dos autos e a inserção do processo no sistema PJe;

b) analisar os autos físicos digitalizados e as peças processuais integrantes, procedendo-se a correta destinação à eliminação ou à guarda permanente, conforme Resolução Conjunta PRES/CORE n.º 14, de 20/01/2021.

Art. 4.º Estabelecer a competência da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo para: I - elaborar plano de trabalho em que detalhados os procedimentos a serem adotados e o cronograma de recolhimento de processos, no decorrer da ação de digitalização dos autos;

II - fiscalizar as atividades de digitalização e de virtualização dos autos no Processo Judicial Eletrônico, por intermédio de comissão específica;

III - organizar a logística de transporte dos processos, em cooperação com o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, quando necessário;

IV - estruturar procedimento de revisão da digitalização, a fim de promover a correção de eventuais erros ou inconsistências.

Parágrafo único. Na execução da ação de digitalização, a área responsável pela gestão do projeto deverá priorizar os processos segundo a ordem de remessa pelas varas.

Art. 5.º Determinar a competência das respectivas unidades judiciárias, nos termos de plano de trabalho a ser desenvolvido pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, para:

I - selecionar e embalar os autos físicos dos processos, acondicionando-os em caixas identificadas, para posterior envio à digitalização;

II - inserir os metadados dos feitos em tramitação, objeto da digitalização, no ambiente virtual do Processo Judicial Eletrônico;

III - recepcionar a devolução dos autos físicos e conferir a inserção dos documentos digitalizados no ambiente do Processo Judicial Eletrônico;

IV - inserir, no Processo Judicial Eletrônico, arquivos digitais dos processos físicos, tais como mídias de gravações de audiências ou outros documentos eletrônicos preexistentes;

V - provocar os órgãos da Diretoria do Foro, nos prazos fixados, para revisão da digitalização, nas hipóteses de identificação de erros;

VI - analisar os autos judiciais físicos e destiná-los à eliminação ou ao arquivo para guarda permanente, após a digitalização, nos termos da Resolução Conjunta PRES/CORE n.º 14/2021.

Art. 6.º Determinar, na hipótese em que verificadas desconformidades no procedimento de digitalização:

I - a priorização de solução remota, pela qual desnecessário o deslocamento físico dos autos processuais; II - excepcionalmente, se inviabilizada a solução do inciso anterior, a remessa dos autos físicos à Central de Digitalização - NUPJ, para a correção correspondente.

Art. 7.º Determinar, na hipótese em que necessária a devolução dos autos físicos à Central de Digitalização - NUPJ para fins de correção, nos termos do art. 6.º, inciso II, desta Resolução, que a unidade judiciária, após o recebimento dos autos físicos digitalizados, promova conferência da inserção da documentação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico e dê ciência às partes.

 

Art. 8.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 11/05/2022.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico