Portaria 155 (CNJ)/2022
Outros
10/04/2022
DE CNJ,n. 111, p. 2.data de disponibilização: 12/05/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).
Altera a Portaria n. 119/2020, que institui o Fórum de Discussão Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União
PORTARIA N. 155, DE 10 DE ABRIL DE 2022.
Altera a Portaria n. 119/2020, que institui o Fórum de Discussão Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o § 3º do art. 2º da Portaria n. 119/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º
......................................................................................
§ 3º. A Secretaria de Gestão de Pessoas do CNJ exercerá a função de secretaria executiva do Fórum" (NR)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX
Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico