Resolução 517 (PR/TRF3)/2022

Resolução 517 (PR/TRF3)/2022

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28/04/2022

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 76, p. 1-2. Data de disponibilização: 11/05/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Institui o Sistema de Gestão de Continuidade de Negócio da Justiça Federal da 3.ª Região

Resolução PRES nº 517,de 28 de abril de 2022. Institui o Sistema de Gestão de Continuidade de Negócio da Justiça Federal da 3.ª Região A Presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região , no uso de sua atribuições legais e regimentais, Considerando o Acórdão n.º 2732/2017-TCU-Plenário que...
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Resolução PRES nº 517,de 28 de abril de 2022.

Institui o Sistema de Gestão de Continuidade de Negócio da Justiça Federal da 3.ª Região

A Presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região , no uso de sua atribuições legais e regimentais,

Considerando o Acórdão n.º 2732/2017-TCU-Plenário que determinou a elaboração do Plano de Continuidade de Negócios da 3.ª Região;

Considerando as Normas ABNT NBR ISO 22301:2020, que dispõem sobre os requisitos e orientações para implantação dos sistemas de gestão de continuidade de negócios;

Considerando quea 3.ª Região adota metodologia de gestão de riscos em seus processos de trabalho, nos termos da Resolução PRES n.º 136, de 21/6/2017,

Resolve:

Art. 1.º A Política de Continuidade do Negócio da Justiça Federal da 3.ª Região é complementar às políticas de gestão de riscos, de segurança institucional, de segurança da informação e de gestão

Estratégia instrumentalizada pelo Sistema de Gestão de Continuidade de Negócios. Art. 2.º Fica Instituído o Sistema de Gestão de Continuidade de Negócios da Justiça Federal Da 3.ª Região (SGNC-3R) para minimizar danos e agilizar o restabelecimento das condições de normalidade necessárias à prestação jurisdicional e demais serviços prestados pela justiça, em casos de eventos disruptivos.

§1.º O SGNC-3R é integrado pelos Planos de Continuidade de Negócio (PCN)estabelecidos de acordo com macroprocessos da cadeia de valor e macrodesafios do planejamento estratégico.

§2.º Os Planos de Continuidade de Negócios da 3.ª Região são:

I - Plano de Continuidade de Serviços de TI composto por:

a) plano de continuidade operacional;

b) plano de administração de crises;

c) plano de recuperação de desastres;

II - Plano de Gestão de Incidentes de Segurança da Informação;

III - Plano de Proteção e Assistência aos Magistrados ameaçados ou em situação de risco;

IV- Plano de Segurança Orgânica do Tribunal e das Seções Judiciárias;

V- Plano de Comunicação. Art. 3.º O SGNC-3R se pauta pelos seguintes princípios:

I - prevenção contínua para reduzir ou evitar ocorrências e impactos de incidente ou desastre;

II - promoção de respostas rápidas previamente definidas para proteção efetiva das pessoas e do patrimônio, viabilizando a manutenção das atividades críticas após a incidência de incidente ou desastre;

III - recuperação rápida e efetiva do ambiente de trabalho e recursos para o restabelecimento das atividades após incidente ou desastre.

Art. 4.º São dimensões observadas pelo SGNC-3R:

I - prestação jurisdicional, integrada pelos macroprocessos finalísticos;

II - segurança da informação, integrada pelos sistemas eletrônicos e todo o acervo de informações;

III - segurança institucional, integrada pelas pessoas, instalações físicas, equipamentos, suprimentos e documentos físicos.

Art. 5.º O SGNC-3R tem o objetivo geral de estabelecer, implementar, operar, monitorar, avaliar, manter e aprimorar a continuidade da prestação da jurisdicional na 3.ª Região. Parágrafo único. São objetivos específicos do SGNC-3R:

I - definir os Planos de Continuidade de Negócios (PCN);

II - estabelecer os papéis e as responsabilidades;

III - implementar os PCNs no âmbito da 3.ª Região;

IV- capacitartodos osenvolvidose promoverexercíciosesimulações queatestemaefetividade dos PCNs;

V- divulgar amplamente o Sistema de Gestão de Continuidade do Negócio da Justiça Federal Da 3.ª Região em todos os seus órgãos e edificações.

Art. 6.ºO processo de Gestão da Continuidade do Negócio da Justiça Federal Da 3.ª Região efetiva-s e a partir dos seguintes procedimentos:

I - identificação e documentação dos processos críticos da Justiça Federal Da 3.ª Região;

II - identificação e documentação das possíveis ameaças que possam comprometer a continuidade dos processos críticos;

III - identificação e documentação dos possíveis impactos à continuidade das atividades críticas, caso tais ameaças se concretizem; V- definição, implementação e manutenção de processo formal e documentado para análise de impacto do negócio, que deve incluir:

a)identificação das atividades que suportamos processos críticos;

b)avaliação dos impactos da não-realização dos processos críticos ao longo do tempo;

c) fixação dos prazos para a retomada das atividades, em um nível mínimo de execução tolerável, levando em consideração o tempo em que os impactos da interrupção se tornam inaceitáveis;

d)identificação de interdependências e recursos que suportam as atividades, incluindo fornecedores, terceiros e demais partes interessadas relevantes.

V- determinação da estratégia de Continuidade Adequada para proteger, estabilizar, continuar, retomar e recuperar os processos críticos, bem como suas interdependências e recursos de apoio;

VI - estabelecimento dos níveis adequados de tolerância à paralisação dos serviços e os prazos mínimos para retomada dos processos críticos;

VII - estabelecimento dos níveis de autoridade e competência na comunicação efetiva e imediata às partes interessadas; VIII - instituição, implementação, testagem e divulgação dos Planos de Continuidade do Negócio;

IX- desenvolvimento de programas de conscientização e capacitação em gestão de Continuidade de negócios.

§ 1.º Os procedimentos descritos nos incisos I, II, III podem ser os mesmos definidos na gestão de riscos.

§ 2.º Em caso de disrupção, os magistrados, servidores ou colaboradores de maior autoridade no momento e no local do incidente deverão:

I - determinar o início imediato dos procedimentos previstos no Plano de Continuidade de Negócio;

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico