Portaria 37 (COR-CNJ)/2022

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04/05/2022

DE CNJ,n. 109, p. 8.Data de disponibilização: 10/05/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a Portaria CN n. 11, de 9 de fevereiro de 2022, que estabelece sistemática para cumprimento do disposto nos artigos 9º, § 3º; 14, §§ 4º e 6º; 20, § 4º; e 28, caput da Resolução CNJ n. 135, de 13 de julho de 2011.

PORTARIA N. 37, DE 4 MAIO DE 2022. Altera a Portaria CN n. 11, de 9 de fevereiro de 2022, que estabelece sistemática para cumprimento do disposto nos artigos 9º, § 3º; 14, §§ 4º e 6º; 20, § 4º; e 28, caput da Resolução CNJ n. 135, de 13 de julho de 2011. A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso...
Texto integral

PORTARIA N. 37, DE 4 MAIO DE 2022.

 

Altera a Portaria CN n. 11, de 9 de fevereiro de 2022, que estabelece sistemática para cumprimento do disposto nos artigos 9º, § 3º; 14, §§ 4º e 6º; 20, § 4º; e 28, caput da Resolução CNJ n. 135, de 13 de julho de 2011.

 

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ n. 135, de 13 de julho de 2011, que dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, acerca do rito e das penalidades, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a nova Tabela de Classes e Assuntos do PJeCor;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O caput e o § 1º do art. 3º da Portaria n. 11, de 9 de fevereiro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º Os procedimentos prévios de qualquer classe processual e os processos administrativos disciplinares que ainda tramitem em sistema diverso do PJeCor ou por meio físico, que alcançarem as fases processuais descritas nos artigos 1º e 2º, deverão ser integralmente digitalizados, em formato PDF, com resolução mínima de 300 DPI, e autuados no PJeCor, para remessa à Corregedoria Nacional de Justiça no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 1º A autuação a que se refere o caput, deverá observar os seguintes critérios e conter os seguintes documentos:

I - classe processual: para os procedimentos prévios de qualquer classe processual, a classe reclamação disciplinar; para os processos administrativos disciplinares, a classe processo administrativo disciplinar, em face de magistrado ou de delegatário, conforme o caso;

II - assunto: o assunto disciplinar pertinente;

III - polo ativo: autor ou reclamante do procedimento;

IV - polo passivo: magistrado reclamado, cadastrado com o tipo pessoa física e com a indicação do CPF;

V - decisão da corregedoria local;

VI - parecer que embasou a decisão proferida, quando houver;

VII - pedido inicial formulado junto à corregedoria ou à presidência locais; e

VIII - resposta ou informações apresentadas pelo magistrado ao pedido inicial.

......................... (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

 

Este texto não substitui a publicação oficial.