Portaria 148 (CNJ)/2022
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05/04/2022
DE CNJ,n. 107, p. 2-3.Data de disponibilização: 06/05/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera a Portaria CNJ n. 63/2021, que institui Grupo de Trabalho denominado "Direitos indígenas: acesso à justiça e singularidades processuais"
PORTARIA N. 148, DE 5 DE ABRIL DE 2022.
Altera a Portaria CNJ n. 63/2021, que institui Grupo de Trabalho denominado "Direitos indígenas: acesso à justiça e singularidades processuais".
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. O art. 2º. da Portaria CNJ n. 63/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º
.....................................................................................
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho contará com o apoio de uma Secretaria Executiva composta pelos servidores Thaíssa da Silveira Nascimento Matos, na qualidade de titular, e João Carlos Murta Pereira e Cristianna Duarte Fernandes Bittencourt, na qualidade de suplentes, respectivamente." (NR)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX
Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico