Portaria 148 (CNJ)/2022

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05/04/2022

DE CNJ,n. 107, p. 2-3.Data de disponibilização: 06/05/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a Portaria CNJ n. 63/2021, que institui Grupo de Trabalho denominado "Direitos indígenas: acesso à justiça e singularidades processuais"

PORTARIA N. 148, DE 5 DE ABRIL DE 2022. Altera a Portaria CNJ n. 63/2021, que institui Grupo de Trabalho denominado "Direitos indígenas: acesso à justiça e singularidades processuais". O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,...
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PORTARIA N. 148, DE 5 DE ABRIL DE 2022.

 

Altera a Portaria CNJ n. 63/2021, que institui Grupo de Trabalho denominado "Direitos indígenas: acesso à justiça e singularidades processuais".

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. O art. 2º. da Portaria CNJ n. 63/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º

 

.....................................................................................

 

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho contará com o apoio de uma Secretaria Executiva composta pelos servidores Thaíssa da Silveira Nascimento Matos, na qualidade de titular, e João Carlos Murta Pereira e Cristianna Duarte Fernandes Bittencourt, na qualidade de suplentes, respectivamente." (NR)

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico