Portaria 147 (CNJ)/2022
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05/04/2022
DE CNJ,n. 107, p. 2.Data de disponibilização: 06/05/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera a Portaria CNJ n. 103/2022, que institui Grupo de Trabalho para aprimorar e atualizar as rotinas administrativas relativas à gestão de precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.
PORTARIA N. 147, DE 5 DE ABRIL DE 2022
Altera a Portaria CNJ n. 103/2022, que institui Grupo de Trabalho para aprimorar e atualizar as rotinas administrativas relativas à gestão de precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. O art. 2º da Portaria CNJ n. 103/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º
.................................................................
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Secretário-Geral do Fonaprec, o Juiz de Direito Lizandro Garcia Gomes Filho e contará com o apoio de uma Secretaria Executiva composta pelos servidores Thaíssa da Silveira Nascimento Matos, na qualidade de titular, e João Carlos Murta Pereira e Cristianna Duarte Fernandes Bittencourt, na qualidade de suplentes, respectivamente." (NR)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX
Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico