Portaria 150 (CNJ)/2022

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05/05/2022

DE CNJ,n. 106, p. 5.data de disponibilização: 06/05/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a Portaria CNJ n. 181/2021, institui Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de Formulário de Avaliação de Risco para a população LGBTQIA

PORTARIA N. 150, DE 5 DE ABRIL DE 2022. Altera a Portaria CNJ n. 181/2021, institui Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de Formulário de Avaliação de Risco para a população LGBTQIA+. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,...
Texto integral

PORTARIA N. 150, DE 5 DE ABRIL DE 2022.

 

Altera a Portaria CNJ n. 181/2021, institui Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de Formulário de Avaliação de Risco para a população LGBTQIA+.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

O art. 2º da Portaria CNJ n. 181/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º

.......................................................................

XI. Melina Machado Miranda; e

XII. Nayara Teixeira Magalhães.

 

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho contará com o apoio de uma Secretaria Executiva composta pelos servidores Thaíssa da Silveira Nascimento Matos, na qualidade de titular, e João Carlos Murta Pereira e Cristianna Duarte Fernandes Bittencourt, na qualidade de suplentes, respectivamente." (NR)

 

Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico