Portaria 150 (CNJ)/2022
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05/05/2022
DE CNJ,n. 106, p. 5.data de disponibilização: 06/05/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera a Portaria CNJ n. 181/2021, institui Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de Formulário de Avaliação de Risco para a população LGBTQIA
PORTARIA N. 150, DE 5 DE ABRIL DE 2022.
Altera a Portaria CNJ n. 181/2021, institui Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de Formulário de Avaliação de Risco para a população LGBTQIA+.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
O art. 2º da Portaria CNJ n. 181/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º
.......................................................................
XI. Melina Machado Miranda; e
XII. Nayara Teixeira Magalhães.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho contará com o apoio de uma Secretaria Executiva composta pelos servidores Thaíssa da Silveira Nascimento Matos, na qualidade de titular, e João Carlos Murta Pereira e Cristianna Duarte Fernandes Bittencourt, na qualidade de suplentes, respectivamente." (NR)
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX
Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico