Portaria NI (DF-SP)/2022

Portaria NI (DF-SP)/2022

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29/04/2022

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n.70, p.10-11.data de disponibilização: 03/05/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Faz publicar os mesmos termos da Portaria DFOR SP n.º 70, de 31 de março de 2022.

PORTARIA NI DFOR SP de 29 de abril de 2022 Faz publicar os mesmos termos da Portaria DFOR SP n.º 70, de 31 de março de 2022. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MÁRCIO FERRO...
Texto integral

PORTARIA NI DFOR SP de 29 de abril de 2022

 

Faz publicar os mesmos termos da Portaria DFOR SP n.º 70, de 31 de março de 2022.

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MÁRCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

 

CONSIDERANDO a ocorrência de ataque cibernético que tornou indisponíveis os serviços prestados pela Justiça Federal da 3.ª Região,

 

CONSIDERANDO a Portaria DFOR SP Nº. 70, de 31 de março de 2022, assinada manualmente e divulgada no sítio eletrônico deste Tribunal Regional Federal da 3.ª Região na mesma data,

 

CONSIDERANDO o teor do despacho n.º 8664251/2022, da Diretoria do Foro, que determinou a expedição de Portaria para fins de registro no sistema eletrônico da Portaria DFOR SP n.º 70, de 31 de março de 2022,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Fazer publicar a presente Portaria NI DFORSP de 29 de abril de 2022, que se trata de réplica da Portaria DFOR SP n.º 70, de 31 de março de 2022, nos seguintes termos:

 

"PORTARIA DFOR SP Nº. 70, DE 31 DE MARÇO DE 2022.

 

Suspende o prazo dos processos administrativos em tramitação na Administração Central da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MÁRCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

 

CONSIDERANDO a ocorrência de ataque cibernético que tornou indisponíveis os serviços prestados pela Justiça Federal da 3.ª Região;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Suspender o prazo dos processos administrativos em tramitação na Administração Central da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, nos dias 30 de março a 12 de abril do ano corrente.

 

Art. 2.º Prorrogar os prazos administrativos para o próximo dia útil subsequente, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 30 de março de 2022.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Marcio Ferro Catapani

 

Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo"

 

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 31 de março de 2022.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo,em29/04/2022,às 19:08, conforme art. 1º, III,"b", da Lei11.419/2006.

 

Este texto não substitui a publicação oficial