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Portaria 2594 (PR/TRF3)/2022

Portaria 2594 (PR/TRF3)/2022

Portaria 2.594 (PR/TRF3), de 25/04/2022

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25/04/2022

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 68, p. 1.data de disponibilização: 29/04/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a Portaria PRES nº 2544/2022, que constitui Grupo de Trabalho para estruturação e implantação do Projeto Padronização de Documentos - Mandados Judiciais e Certidões

PORTARIA PRES Nº 2594,DE 25 DE ABRIL DE 2022 Altera a Portaria PRES nº 2544/2022, que constituiu o Grupo de Trabalho para estruturação e implantação do Projeto Padronização de Documentos- Mandados Judiciais e Certidões. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas... Ver mais
Texto integral
Portaria 2594 (PR/TRF3)/2022

PORTARIA PRES Nº 2594,DE 25 DE ABRIL DE 2022

Altera a Portaria PRES nº 2544/2022, que constituiu o Grupo de Trabalho para estruturação e implantação do Projeto Padronização de Documentos- Mandados Judiciais e Certidões.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria PRES nº 2544, de 24/2/2022, que constituiuGrupo de Trabalho para estruturação e implantação do Projeto Padronização de Documentos- Mandados Judiciais e Certidões;

CONSIDERANDO os ataques cibernéticos sofridos em 30/3/2022, tornando inacessíveis os sistemas da 3ª Região;

CONSIDERANDOo SEI n.º 0275314-67.2021.4.03.8000,

RESOLVE:

 

Art. 1.ºAlterar o caput do art. 2.º da Portaria PRES nº 2544, de 24/2/2022, nos seguintes termos:

"Art. 2 º O Grupo de Trabalho apresentará, até o dia 31/5/2022, à Presidência do Tribunal a proposta de execução do projeto, como respectivo cronograma e fluxo de trabalho."

Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente porMarisa Ferreira dos Santos,Desembargadora Federal Presidente, em 26/04/2022, às 13:34, conforme art. 1º, III,"b", da Lei 11.419/2006.

 

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico