Portaria 2592 (PR/TRF3)/2022
Portaria 2.592 (PR/TRF3), de 25/04/2022
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25/04/2022
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 68, p. 1-2.data de disponibilização: 29/04/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera a Portaria PRES nº 2542/2022, que constituiu oGrupo de Trabalho para estruturação e implantação do Projeto de Teleintimações e Telecitações
PORTARIA PRES Nº 2592, DE 25 DE ABRIL DE 2022
Altera a Portaria PRES nº 2542/2022, que constituiu o Grupo de Trabalho para estruturação e implantação do Projeto de Teleintimações e Telecitações.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria nº 2542, de 24/02/2022, que constituiu Grupo de Trabalho para estruturação e implantação do Projeto de Teleintimações e Telecitações;
CONSIDERANDO os ataques cibernéticos sofridos em 30/3/2022, tornando inacessíveis os sistemas da 3ª Região;
CONSIDERANDO o SEI n.º 0279126-20.2021.4.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1.º Alterar a Portaria nº 2542, de 24/2/2022, nos seguintes termos: I -alterar os incisos V a X do art. 1º,conforme segue:
"Art. 1.º ................................................................
V- Juiz Federal Raphael José deOliveira da Silva;
VI - Oficial de Justiça Avaliador Cezar AdrianoDias;
VII - Oficiala de Justiça Avaliadora Renata Romão Capellini Saporito;
VIII - Oficiala de Justiça Avaliadora Vanessa Morceli dos Anjos Marchi;
IX - Servidora Tania Aranzana Melo;
X - ServidoraHeloisaCristina Pereira da Silva Rímola.
...................................."
II -alterar o caput do art. 2.º,conforme segue:
"Art. 2 º O Grupo de Trabalho apresentará, até o dia 31/5/2022,à Presidência do Tribunal a proposta de execução do projeto, como respectivo cronogramaefluxo
de trabalho."
Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente porMarisa Ferreira dos Santos,Desembargadora Federal Presidente, em2 6/04/2022, às 17:45, conforme art. 1º, III,"b", da Lei
11.419/2006.
Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico