Portaria 141 (CNJ)/2022
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27/04/2022
DE CNJ,n. 98, p. 11-12.Data de disponibilização: 28/04/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera o Anexo da Portaria n. 106/2022, que instituiu o regulamento do Ranking da Transparência do Poder Judiciário, ano 2022
PORTARIA N. 141, DE 27 DE ABRIL DE 2022.
Altera o Anexo da Portaria n. 106/2022, que instituiu o regulamento do Ranking da Transparência do Poder Judiciário, ano 2022.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o art. 7º da Resolução CNJ n. 265/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Alterara fundamentação dos itens 32 e 35 constantes do Anexo da Portaria n. 106/2022, que passa a vigorar conforme Anexo desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX
ANEXO DA PORTARIA No 106, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
Os itens 32 e 35 constantes do Anexo da Portaria no 106/2022 passam a vigorar com a seguinte redação:
Item avaliado no site: 32 ¿ O Órgão possui Painel com Informações relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação, que permitam a extração de dados públicos?
Fundamento: Art. 7o da Resolução CNJ no 370/2021, associado às boas práticas previstas na Resolução CNJ no 215/2015.
Ponto: 3
Unidade: DTI
Item avaliado no site: 35 ¿ O portal (sítio) institucional permite o acesso ao conteúdo para pessoas com deficiência, em atendimento ao estabelecido pela Resolução CNJ no 215/2015 (Art. 6º, § 4º, VIII) e em aderência ao Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG)?
Fundamento: Art. 6º, § 4º , VIII, da Resolução CNJ n. 215/2015; art. 8º, § 3º, VIII, da Lei n. 12.527/2011; art. 17 da Lei n. 10.098/2000, e art. 9º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo n. 186/2008; art. 2º, § 2º, da Resolução CNJ n. 401/2021; Boas Práticas previstas na Resolução CNJ n o 370/2021.
Ponto: 3
Unidade: DTI
Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico