Portaria 141 (CNJ)/2022

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27/04/2022

DE CNJ,n. 98, p. 11-12.Data de disponibilização: 28/04/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera o Anexo da Portaria n. 106/2022, que instituiu o regulamento do Ranking da Transparência do Poder Judiciário, ano 2022

PORTARIA N. 141, DE 27 DE ABRIL DE 2022. Altera o Anexo da Portaria n. 106/2022, que instituiu o regulamento do Ranking da Transparência do Poder Judiciário, ano 2022. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o art. 7º da...
Texto integral

PORTARIA N. 141, DE 27 DE ABRIL DE 2022.

 

Altera o Anexo da Portaria n. 106/2022, que instituiu o regulamento do Ranking da Transparência do Poder Judiciário, ano 2022.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o art. 7º da Resolução CNJ n. 265/2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterara fundamentação dos itens 32 e 35 constantes do Anexo da Portaria n. 106/2022, que passa a vigorar conforme Anexo desta Portaria.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX

 

ANEXO DA PORTARIA No 106, DE 31 DE MARÇO DE 2022.

 

Os itens 32 e 35 constantes do Anexo da Portaria no 106/2022 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Item avaliado no site: 32 ¿ O Órgão possui Painel com Informações relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação, que permitam a extração de dados públicos?

 

Fundamento: Art. 7o da Resolução CNJ no 370/2021, associado às boas práticas previstas na Resolução CNJ no 215/2015.

 

Ponto: 3

Unidade: DTI

 

 

Item avaliado no site: 35 ¿ O portal (sítio) institucional permite o acesso ao conteúdo para pessoas com deficiência, em atendimento ao estabelecido pela Resolução CNJ no 215/2015 (Art. 6º, § 4º, VIII) e em aderência ao Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG)?

 

Fundamento: Art. 6º, § 4º , VIII, da Resolução CNJ n. 215/2015; art. 8º, § 3º, VIII, da Lei n. 12.527/2011; art. 17 da Lei n. 10.098/2000, e art. 9º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo n. 186/2008; art. 2º, § 2º, da Resolução CNJ n. 401/2021; Boas Práticas previstas na Resolução CNJ n o 370/2021.

 

Ponto: 3

 

Unidade: DTI

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico