Portaria 2591 (PR/TRF3)/2022

Portaria 2591 (PR/TRF3)/2022

Portaria 2.591 (PR/TRF3), de 25/04/2022

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25/04/2022

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 67, p. 1-2.data de disponibilização: 28/04/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Constitui a Comissão Gestora do Prêmio de Qualidade do CNJ da 3.ª Região

PORTARIA PRES Nº 2591, DE 25 DE ABRIL DE 2022 Constitui a Comissão Gestora do Prêmio de Qualidade do CNJ da 3.ª Região. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o resultado final da Ficha Avaliativa do Prêmio CNJ de...
Texto integral

PORTARIA PRES Nº 2591, DE 25 DE ABRIL DE 2022

 

Constitui a Comissão Gestora do Prêmio de Qualidade do CNJ da 3.ª Região.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO o resultado final da Ficha Avaliativa do Prêmio CNJ de Qualidade de 2021;

 

CONSIDERANDO se tratar de prêmio anual do Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO a importância de sistematizar as ações de impulso ao itens do prêmio;

 

CONSIDERANDO o SEI n.º 0132595-62.2021.4.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Constituir a Comissão Gestora do Prêmio CNJ de Qualidade da 3.ª Região para impulsionar e sistematizar as ações relacionadas ao Prêmio CNJ de Qualidade, realizado anualmente, nos termos dos normativos editados pelo Conselho Nacional de Justiça, com a seguinte composição:

 

I - Juiz Federal, em auxílio à Presidência

 

II - representante da CORE;

 

III - representante do GABCONCI; IV - representante do GACO;

 

V - representante da ADEG;

 

VI - representante da DEGE;

 

VII - representante da AGES;

 

VIII - representante da SETI;

 

IX - representante da SEGE;

 

X - representante da SEJU;

 

XI - representante da SSEG.

 

§ 1.º A Comissão será coordenada pelos Juízes Federias em auxílio à Presidência do TRF3.

 

§ 2.º A Comissão contará com o suporte da Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica (ADEG).

 

§ 3.º O coordenador poderá solicitar a colaboração de outras unidades, bem como comissões e comitês, os quais deverão envidar esforços e prestar as informações necessárias para o cumprimento dos objetivos da comissão.

 

Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 26/04/2022, às 17:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico