Portaria 21 (CA/TRF3)/2022

Portaria 21 (CA/TRF3)/2022

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25/04/2022

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 67, p. 6-7.data de disponibilização: 28/04/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Faz publicar os mesmos termos da Portaria CATRF3R, de 1º de abril de 2022, sobre suspensão do atendimento ao público externo e dos prazos processuais, devido ao ataque cibernático ocorrido em 30/03/2022

PORTARIA CATRF3R Nº 21, DE 25 DE ABRIL DE 2022 Faz publicar os mesmos termos da Portaria CATRF3R de 1º de abril de 2022. A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a ocorrência de ataque...
Texto integral

PORTARIA CATRF3R Nº 21, DE 25 DE ABRIL DE 2022

 

Faz publicar os mesmos termos da Portaria CATRF3R de 1º de abril de 2022.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a ocorrência de ataque cibernético que tornou indisponíveis os serviços prestados pela Justiça Federal da 3.ª Região,

 

CONSIDERANDO a Portaria CATRF3R de 1º de abril de 2022, assinada digitalmente e divulgada no sítio eletrônico deste Tribunal Regional Federal da 3.ª Região na mesma data,

 

CONSIDERANDO o teor do despacho n.º 8651994/2022, da Presidência deste Tribunal, que determinou a expedição de Portaria para fins de registro no sistema eletrônico da Portaria CATRF3R de 1º de abril de 2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fazer publicar a presente Portaria CATRF3R n.º 21, de 25 de abril de 2022, que se trata de réplica da Portaria CATRF3R de 1º de abril de 2022, nos seguintes termos:

 

"PORTARIA CATRF3R DE 1º DE ABRIL DE 2022

 

A PRESIDENTE CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a ocorrência de ataque cibernético que tornou indisponíveis os serviços prestados pela Justiça Federal da 3.ª Região,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender o atendimento ao público externo no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, no período de 4 a 12 de abril de 2022.

 

Art. 2º Autorizar o trabalho não presencial, no período de 4 a 12 de abril de 2022, aos servidores designados para trabalhar presencialmente no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.

 

Art. 3º Suspender o prazo dos processos físicos e eletrônicos em tramitação no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, no período de 4 a 12 de abril de 2022.

 

Art. 4º Prorrogar os prazos processuais para o próximo dia útil subsequente, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 5º Determinar o funcionamento do Plantão Judiciário para conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

MARISA SANTOS

 

Desembargadora Federal Presidente"

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de abril de 2022.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 26/04/2022, às 17:43, conforme art. 1º, III,"b", da Lei11.419/2006.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico