Portaria 522 (CJF/TRF3)/2022

Portaria 522 (CJF/TRF3)/2022

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25/04/2022

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 67, p. 5-6.data de disponibilização: 28/04/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Faz publicar os mesmos termos da Portaria CJF3R de 31 de março de 2022, sobre suspensão do atendimento ao público externo e dos prazos processuais, devido ao ataque cibernático ocorrido em 30/03/2022

PORTARIA CJF3R Nº 522, DE 25 DE ABRIL DE 2022 Faz publicar os mesmos termos da Portaria CJF3R de 31 de março de 2022. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a ocorrência de ataque cibernético que tornou...
Texto integral

PORTARIA CJF3R Nº 522, DE 25 DE ABRIL DE 2022

 

Faz publicar os mesmos termos da Portaria CJF3R de 31 de março de 2022.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a ocorrência de ataque cibernético que tornou indisponíveis os serviços prestados pela Justiça Federal da 3.ª Região,

 

CONSIDERANDO a Portaria CJF3R de 31 de março de 2022, assinada manualmente e divulgada no sítio eletrônico deste Tribunal Regional Federal da 3.ª Região na mesma data,

 

CONSIDERANDO o teor do despacho n.º 8651994/2022, da Presidência deste Tribunal, que determinou a expedição de Portaria para fins de registro no sistema eletrônico da Portaria CJF3R de 31 de março de 2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fazer publicar a presente Portaria CJF3R n.º 522, de 25 de abril de 2022, que se trata de réplica da Portaria CJF3R de 31 de março de 2022, nos seguintes termos:

 

"PORTARIA CJF3R DE 31 DE MARÇO DE 2022

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a ocorrência de ataque cibernético que tornou indisponíveis os serviços prestados pela Justiça Federal da 3.ª Região,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender o atendimento ao público externo no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau da 3.ª Região, em 1º de abril de 2022. Art. 2º Autorizar o trabalho não presencial, em 1º de abril de 2022, aos servidores designados para trabalhar presencialmente no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau da 3.ª Região.

 

Art. 3º Suspender o prazo dos processos físicos e eletrônicos em tramitação na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3.ª Região, no dia 1º de abril de 2022.

 

Art. 4º Prorrogar os prazos processuais para o próximo dia útil subsequente, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 5º Determinar o funcionamento do Plantão Judiciário para conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

MARISA SANTOS

Desembargadora Federal Presidente"

 

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 31 de março de 2022.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 26/04/2022, às 17:43, conforme art. 1º, III,"b", da Lei11.419/2006.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico