Resolução 759 (CJF/STJ)/2022

Resolução 759 (CJF/STJ)/2022

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26/04/2022

DOU-1, n. 78, p. 234. Data de publicação: 27/04/2022

Dispõe sobre a Política de Gestão de Pessoas da Justiça Federal

Superior Tribunal de Justiça Conselho da Justiça Federal Resolução nº 759 - CJF, de 26 de abril de 2022 Dispõe sobre a Política de Gestão de Pessoas da Justiça Federal. O Presidente do Conselho da Justiça Federal, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a competência do Conselho da...
Texto integral

Superior Tribunal de Justiça

Conselho da Justiça Federal

Resolução nº 759 - CJF, de 26 de abril de 2022

Dispõe sobre a Política de Gestão de Pessoas da Justiça Federal.

O Presidente do Conselho da Justiça Federal, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a competência do Conselho da Justiça Federal - CJF de órgão central do Sistema da Justiça Federal, estabelecida no art. 105, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e no disposto no art. 3º da Lei n. 11.798, de 29 de outubro de 2008;

Considerando a Resolução CNJ n. 240, de 9 de setembro de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário;

Considerando a Resolução CJF n. 668, de 9 de novembro de 2020, que dispõe sobre a Estratégia da Justiça Federal 2021-2026;

Considerando a Resolução CJF n. 750, de 22 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o Plano Estratégico de Gestão de Pessoas da Justiça Federal 2021-2026;

Considerando o Relatório de Auditoria Conjunta de Governança em Gestão de Pessoas com base em riscos, de que trata o Processo SEI n. 0004099-47.2019.4.90.8000; Considerando o decidido no Processo SEI n. 0005654-85.2019.490.8000, na sessão realizada em 25 de abril de 2022, resolve:

Art. 1º Instituir a Política de Gestão de Pessoas da Justiça Federal, na forma do anexo.

Parágrafo único. O anexo de que trata o caput deste artigo será disponibilizado no sítio eletrônico do Conselho da Justiça Federal.

Art. 2º A Política de Gestão de Pessoas da Justiça Federal deverá ser observada e adotada pelos órgãos da Justiça Federal em todos os níveis.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Min. Humberto Martins

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico