Resolução 450 (CNJ)/2022

Resolução 450 (CNJ)/2022

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12/04/2022

DE CNJ, n. 92, p. 2. Data de disponibilização: 20/04/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Institui a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação na agenda permanente dos tribunais.

RESOLUÇÃO Nº 450, DE 12 DE ABRIL DE 2022. Institui a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação na agenda permanente dos tribunais. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato...
Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 450, DE 12 DE ABRIL DE 2022.

 

Institui a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação na agenda permanente dos tribunais.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo nº 0001953-57.2022.2.00.0000, na 348ª Sessão Ordinária, realizada em 5 de abril de 2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Resolução CNJ nº 351/2020 passa a vigorar acrescida do art. 18-A, com a seguinte redação:

¿Art. 18-A. Fica instituída a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, que será realizada nos tribunais na primeira semana de maio de cada ano.

Parágrafo único. As ações preventivas e formativas deverão ser realizadas durante toda a semana, contemplando magistrados, servidores, estagiários e colaboradores terceirizados.¿ (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

Ministro LUIZ FUX

 

Este texto não substitui a publicação oficial.