Portaria 520 (CJF/TRF3)/2022
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12/04/2022
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 62, p. 2.Data de disponibilização: 19/04/20. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Prorroga suspensão do atendimento ao público externo e dos prazos processuais físicos em decorrência ao ataque cibernético
PORTARIA CJF3R Nº 520, DE 12 DE ABRIL DE 2022
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a ocorrência de ataque cibernético que tornou indisponíveis os serviços prestados pela Justiça Federal da 3ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover uma retomada parcial e cautelosa dos sistemas da Justiça Federal da 3a Região, de modo a garantir a sua plena segurança;
CONSIDERANDO o grande número de equipamentos localizados nos fóruns e no tribunal que foram contaminados e o tempo a ser dispendido para a sua adequada limpeza;
CONSIDERANDO que durante esse período de limpeza o trabalho de Magistrados(as) e de Servidores(as) da 3ª Região deverá ser feito remotamente;
CONSIDERANDO, para o fim de segurança dos sistemas da Justiça Federal da 3ª Região, a ausência momentânea de internet nos locais de trabalho;
RESOLVE: Art. 1º Prorrogar a suspensão, no âmbito da Justiça Federal da 3.a Região, até o próximo dia 29 de abril de 2022:
I - do atendimento ao público externo;
II - dos prazos dos processos físicos.
Parágrafo Único. Fica mantida a suspensão dos prazos dos processos judiciais eletrônicos (PJe) até a data de 12 de abril de 2022, conforme Portaria CJF3R de 1º de abril de 2022.
Art.2º Prorrogar o teletrabalho, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, até a data de 29 de abril de 2022.
Art. 3º Determinar o fim do regime extraordinário de Plantão Judiciário da Justiça Federal de 1ª Instância, a partir de 12 de abril de 2022.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em12/04/2022, às
14:48, conforme art. 1o, III, "b", da Lei11.419/2006.
Este texto não substitui a publicação oficial.