Portaria 71 (DF-SP)/2022

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12/04/2022

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n.62, p.17.data de disponibilização: 19/04/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Suspende o prazo dos processos administrativos em tramitação na Administração Central da Seção Judiciária do Estado de São Paulo

PORTARIA DFORSP N. 71, DE 12 DE ABRIL DE 2022 Suspende o prazo dos processos administrativos em tramitação na Administração Central da Seção Judiciária do Estado de São Paulo. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO...
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PORTARIA DFORSP N. 71, DE 12 DE ABRIL DE 2022

 

Suspende o prazo dos processos administrativos em tramitação na Administração Central da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MÁRCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO a ocorrência de ataque cibernético que tornou indisponíveis os serviços prestados pela Justiça Federal da 3ª Região;

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender o prazo dos processos administrativos em tramitação na Administração Central da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, nos dias 13 a 17 de abril do ano corrente.

Art. 2º Prorrogar os prazos administrativos para o próximo dia útil subsequente, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 13 de abril de 2022.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em12/04/2022, às 18:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico