Portaria s/n (CORE/TRF3)/2022

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04/04/2022

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 62, p. 5.data de disponibilização: 19/04/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre orientação, recomendação e autorização aos juízes federais responsáveis pela organização do plantão para estruturar a escala, após período de indisponibilidade dos sistemas em decorrência ao ataque cibernético

PORTARIA CORE, DE 4 DE ABRIL DE 2022 O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o disposto nas Portarias CATRF3 de 30 e 31.03.2022, e também de 01.04.2022, editadas em razão de ataque cibernético ocorrido no último dia 30 de...
Texto integral

PORTARIA CORE, DE 4 DE ABRIL DE 2022

 

O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o disposto nas Portarias CATRF3 de 30 e 31.03.2022, e também de 01.04.2022, editadas em razão de ataque cibernético ocorrido no último dia 30 de março, que tornou indisponíveis os serviços prestados pela Justiça Federal da 3ª Região e pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região,

CONSIDERANDO ainda dificuldades relatadas por juízes federais plantonistas no que toca ao excessivo número de processos que vêm sendo distribuídos ao plantão de algumas subseções, bem como a necessidade de reorganizar e racionalizar o sistema de plantão, que logicamente não foi moldado para a situação de exceção que acometeu a Justiça Federal da 3ª Região, ORIENTA, RECOMENDA E AUTORIZA que os juízes federais responsáveis pela organização do plantão, com o intuito de distribuir o trabalho de forma racional, bem como em atenção ao melhor atendimento do jurisdicionado, possam dividir a escala de plantão em dois períodos, da seguinte forma:

a) no horário das 19:00 às 11:00, mantendo o juiz federal que já havia sido designado pela Portaria de plantão então em

vigor;

b) no horário das 11:00 às 19:00, elaborando nova escala de plantão, de modo que possam participar outros juízes, ficando ainda em aberto a possibilidade do juiz coordenador indicar que no horário das 11:00 às 19:00 responderá o respectivo magistrado pelos processos de sua unidade.

 

Documento assinado eletronicamente por Luiz de Lima Stefanini, Desembargador Federal Corregedor Regional, em 12/04/2022, às 17:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

 

Esse texto não substitui a publicação oficial.