Ordem de Serviço 27 (DF-SP)/2022

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28/03/2022

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 86, p. 9-10. Data de disponibilização: 12/05/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a Ordem de Serviço n.º 11, de 10 de maio de 2021, da Diretoria do Foro, que define o fluxo de atribuições para a virtualização dos processos físicos das unidades judiciais da Seção Judiciária de São Paulo.

ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº. 27, DE 28 DE MARÇO DE 2022. Altera a Ordem de Serviço n.º 11, de 10 de maio de 2021, da Diretoria do Foro, que define o fluxo de atribuições para a virtualização dos processos físicos das unidades judiciais da Seção Judiciária de São Paulo. O JUIZ FEDERAL DIRETOR...
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº. 27, DE 28 DE MARÇO DE 2022.

 

Altera a Ordem de Serviço n.º 11, de 10 de maio de 2021, da Diretoria do Foro, que define o fluxo de atribuições para a virtualização dos processos físicos das unidades judiciais da Seção Judiciária de São Paulo.

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU ¿ SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução PRES n.º 418, de 07 de maio de 2021, que autoriza a virtualização dos acervos de autos físicos em tramitação na Seção Judiciária de São Paulo, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO o contido na Informação NUID n.º 8589960, Despacho SADM n.º 8600185 e Despacho DFORSP n.º 8600189, inseridos dentro do expediente n.º 0040470-77.2018.4.03.8001;

 

CONSIDERANDO o teor do expediente n.º 0032450-97.2018.4.03.8001;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Alterar o parágrafo único, do art. 3.º, da Ordem de Serviço n.º 11, de 10 de maio de 2021, da Diretoria do Foro, que define o fluxo de atribuições para a virtualização dos processos físicos das unidades judiciais da Seção Judiciária de São Paulo, nos seguintes termos:

 

"Parágrafo único. Após o retorno dos processos físicos virtualizados, as Varas adotarão os procedimentos definidos no art. 3.º, IV, da Resolução PRES nº 418/2021."

 

Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 28/03/2022, às 17:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.