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Ordem de Serviço 26 (DF-SP)/2022

Ordem de Serviço 26 (DF-SP)/2022

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28/03/2022

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 61, p. 30. Data de disponibilização: 18/04/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006).

Estabelece procedimentos para o tratamento contábil dos bens móveis registrados na conta patrimonial de Bens Não Incorporáveis a Imóveis no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo.

ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº. 26, DE 28 DE MARÇO DE 2022. Estabelece procedimentos para o tratamento contábil dos bens móveis registrados na conta patrimonial de Bens Não Incorporáveis a Imóveis no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE... Ver mais
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº. 26, DE 28 DE MARÇO DE 2022.

 

Estabelece procedimentos para o tratamento contábil dos bens móveis registrados na conta patrimonial de Bens Não Incorporáveis a Imóveis no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo.

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MÁRCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

 

CONSIDERANDO o Relatório de Auditoria em Contas Anuais da JF3R 2020, acostado ao Processo SEI n.º 0039134-70.2020.4.03.8000;

 

CONSIDERANDO a Macrofunção 02.03.18, que dispõe que as contas contábeis deverão ter os seus saldos analisados e conciliados com os sistemas informatizados de controle existentes, bem como com o inventário físico realizado na entidade;

 

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilização dos saldos contábeis registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI com os registros de bens do Sistema de Controle de Material e Patrimônio - SIMAP, utilizado no âmbito da Justiça Federal da Terceira Região;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regramento e de controle de baixa dos bens classificados no Elemento de Despesa 52 (bens permanentes), subelemento 51 (peças não incorporáveis a imóveis);

 

CONSIDERANDO o deliberado pelo Grupo de Trabalho instituído pela Resolução PRES n.º 2312, de 30/07/2021, com a finalidade de atendimento à recomendação n. º 1, constante do Relatório de Auditoria em Contas Anuais ¿ 2020 do processo SEI n.º 0290504-70.2021.4.03.8000;

 

CONSIDERANDO os termos do expediente n.º 0016184-30.2021.4.03.8001;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Estabelecer procedimentos, no âmbito desta Seção Judiciária de São Paulo, para o tratamento contábil dos materiais classificados no Elemento de Despesa 52 (bens permanentes) e subelemento 51 (peças não incorporáveis a imóveis), tais como divisórias, persianas, letreiros, placas comemorativas, alambrados e grades de isolamento, coberturas ou toldos, dentre outros que sejam classificados dessa forma.

 

Art. 2.º O Núcleo de Material e de Patrimônio - NUMP é a área responsável pelo controle dos materiais de que trata o art. 1.º, por meio do Sistema de Controle de Material e Patrimônio - SIMAP.

 

Art. 3.º O Núcleo de Administração Predial e de Gestão de Serviços - NUAP é a área gestora responsável pelas contratações de materiais que sejam classificados conforme art. 1.º.

 

Art. 4.º O Núcleo de Apoio Administrativo - NUAD ou Núcleo de Apoio Regional - NUAR respectivo é a área responsável pela solicitação desses materiais, e deverá, quando do encaminhamento de sua demanda para o NUAP, informar se o material solicitado se destina à substituição ou nova instalação (acréscimo).

 

Parágrafo único. O NUAD ou NUAR respectivo se incumbirá do descarte dos materiais que forem desinstalados, fornecendo a listagem desses materiais, com seus respectivos tipos e quantitativos ao NUMP. Art. 5.º As aquisições serão efetuadas visando novas instalações ou substituições de materiais que não estejam mais em condições de uso pela unidade, podendo ainda haver aquisições destinadas ao estoque da Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo - JFSP.

 

§1.º As aquisições mencionadas no caput deste artigo serão registradas no SIMAP pelo valor do documento fiscal, o qual será encaminhado pelo NUAP ao NUMP, quando do recebimento do material, devidamente atestado pelo NUAD, NUAR ou gestor da contratação.

 

§2.º No caso de nova instalação, o material será lançado no SIMAP pelo NUMP, e o registro no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI será efetuado no ato da liquidação e pagamento da despesa, pelo Núcleo Financeiro - NUFI, na conta patrimonial de Bens Não Incorporáveis a Imóveis.

 

§3.º No caso de substituição de material inservível, desgastado ou inutilizável, o registro será efetuado nos termos do parágrafo anterior, sendo necessária a comunicação ao NUMP, pelo NUAD ou NUAR respectivo, sobre o quantitativo dos bens que serão descartados, para que seja efetuada a baixa dos itens mais antigos registrados na localidade da instalação.

 

§4.º No caso de aquisição de material para estoque, o NUMP providenciará seu registro no SIMAP, encaminhando ao NUAP seu status mensalmente. Quando da instalação do material, deverá ser realizado pelo NUMP o procedimento previsto nos parágrafos anteriores.

 

Art. 6.º Nas situações de materiais distribuídos para reposição de bens da mesma natureza, materiais desinstalados, sem reposição e de desocupação de espaços utilizados pela JFSP, sem reaproveitamento dos materiais objeto da presente Ordem de Serviço, o NUMP promoverá, dentro do mesmo mês, as respectivas baixas, do estoque e contábil, nos sistemas SIMAP e SIAFI, registrando e documentando essa providência em processo SEI específico.

 

§1.º O processo SEI será instruído com os seguintes documentos:

 

I. solicitação de material pelo NUMP;

 

I. termos de baixa SIMAP;

 

III. relatórios SIMAP de posição do estoque após o atendimento da solicitação; IV. relatório/registro SIAFI de baixa do bem.

 

§2.º O expediente será iniciado no mês de janeiro de cada ano, e receberá mensalmente os documentos de que trata o §1º deste artigo, sempre que ocorrer a hipótese de baixa definitiva desses bens.

 

§3.º Até o dia 15 de janeiro do exercício seguinte, o expediente será enviado à Subsecretaria de Contratação de Serviços Administrativos e Aquisições - UMAD, instruído pelo NUMP, com relatório final e extrato contábil anual, os quais deverão ser encaminhados, via processo SEI, para análise da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, UPOF, em relação aos materiais baixados definitivamente durante o exercício anterior.

 

§4.º Após análise, a UPOF submeterá à Diretoria da Secretaria Administrativa para aprovação final, contendo parecer da Seção de Contabilidade, SUCB.

 

§5.º Na hipótese de ajuste de contas, o expediente de que trata o caput será iniciado em mês diverso, desde que no mesmo exercício em que ocorrerem as baixas definitivas.

 

Art. 7.º Os casos omissos serão submetidos à apreciação da Diretoria da Secretaria Administrativa.

 

Art. 8.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em28/03/2022, às 14:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.