Portaria 103 (CNJ)/2022

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29/03/2022

DE CNJ,n. 75, p. 2.- Data de disponibilização: 30/03/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Institui Grupo de Trabalho para aprimorar e atualizar as rotinas administrativas relativas à gestão de precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.

PORTARIA N. 103, DE 29 DE MARÇO DE 2022 Institui Grupo de Trabalho para aprimorar e atualizar as rotinas administrativas relativas à gestão de precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA(CNJ), no uso de suas...
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PORTARIA N. 103, DE 29 DE MARÇO DE 2022

 

Institui Grupo de Trabalho para aprimorar e atualizar as rotinas administrativas relativas à gestão de precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA(CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que incumbe ao CNJ, no exercício de sua função constitucional de controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, orientar os tribunais acerca da novel disciplina constitucional dos precatórios, a fim de que a Resolução CNJ nº 303/2019 possa cumprir com o seu papel de padronizar a operacionalização das normas relativas a precatórios, em observância ao princípio constitucional da eficiência; bem como garantir o controle da gestão dos precatórios;

 

CONSIDERANDO a competência do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec) de, nos termos da Resolução CNJ nº 158/2012, propor atos normativos voltados à gestão de precatórios, bem como o estudo e a proposição de medidas para o aprimoramento da legislação pertinente, bem assim diante da necessidade de se elaborar uma proposta mais ampla de atualização da referida Resolução;

 

CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo no 0001108-25.2022.2.00.0000, na 347ª Sessão Ordinária, realizada em 22 de março de 2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para aprimorar e atualizar as rotinas administrativas relativas à gestão de precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, à luz das alterações promovidas pelas Emendas Constitucionais nº 113/2021 e nº 114/2021.

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:

 

I - Luís Paulo Aliende Ribeiro, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

 

II - Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

 

III - Gláucia Maria Gadelha Monteiro, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região;

 

IV - Lizandro Garcia Gomes Filho, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

 

V - Renata Gil de Alcântara Videira, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

VI - José Ricardo Britto Seixas Pereira Júnior, Advogado da União; e

 

XII - Marcos José Santos Meira, representante da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Secretário-Geral do Fonaprec, o Juiz de Direito Lizandro Garcia Gomes Filho.

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho funcionará pelo período de 90 (noventa), ou até a apresentação da proposta de atualização da Resolução CNJ nº 303/2019.

 

Art. 4º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico