Portaria 43 (DF-SP)/2021
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10/09/2021
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 170, p. 10-11.data de disponibilização: 14/09/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Designa os integrantes da Comissão de Orientação e Organização dos Trabalhos da Central Unificada de Cálculos Judiciais - CECALC da Seção Judiciária de São Paulo
PORTARIA DFORSP Nº. 43, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.
Designa os integrantes da Comissão de Orientação e Organização dos Trabalhos da Central Unificada de Cálculos Judiciais - CECALC da Seção Judiciária de São Paulo.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 66, de 16 de abril de 2021, do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, que criou a Central Unificada de Cálculos Judiciais - CECALC da Seção Judiciária de São Paulo;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 49, de 10 de outubro de 2019, da Diretoria do Foro, que consolidou e revisou o Programa de Gestão e Inovação no âmbito da Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo;
CONSIDERANDO os termos da Portaria n.º 42, de 10 de setembro de 2021, da Diretoria do Foro, que constitui a Comissão de Orientação e Organização dos Trabalhos da Central Unificada de Cálculos Judiciais - CECALC da Seção Judiciária de São Paulo;
CONSIDERANDO o diagnóstico da inspeção administrativa da Corregedoria Regional do E. TRF da 3.ª Região, que apontou a necessidade de desenvolver ações visando adequar os trabalhos das contadorias às necessidades do órgão;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e otimizar o trabalho dos servidores da Central Unificada de Cálculos Judiciais - CECALC;
CONSIDERANDO as conclusões do grupo de trabalho criado para reorganizar as contadorias judiciais da Seção Judiciária de São Paulo;
CONSIDERANDO que as comissões da Justiça Federal de 1.º Grau estão integradas à Rede de Governança e propiciam uma visão sistêmica do órgão e das competências desenvolvidas, haja vista a participação de magistrados e servidores das mais diversas áreas nas suas composições e reuniões;
CONSIDERANDO o teor do expediente n.º 0030714-13.2019.4.03.8000;
RESOLVE:
Art. 1.º Designar os integrantes da Comissão de Orientação e Organização dos Trabalhos da Central Unificada de Cálculos Judiciais da Seção Judiciária de São Paulo - CECALC, que será composta pelos seguintes membros:
I. Grupo A - magistrados: a) Anderson Fernandes Vieira;
b) Bruno Takahashi;
c) Caio Moysés de Lima;
d) Ivana Barba Pacheco;
e) João Roberto Ottavi Júnior;
f) Regilena Emy Fukui Bolognesi;
II. Grupo B - servidores ligados à Central Unificada de Cálculos Judiciais da Seção Judiciária de São Paulo - CECALC:
a) Ailton Soares da Silva, RF 6703;
b) Benedito Pinheiro Testa, RF 7063;
c) Bruno Cardoso de Andrade, RF 7712;
d) Claudia Alessandra Dantas Evangelista, RF 6224;
e) Eric Fujita, RF 5043;
f) Fabio Mitsuaki Kamogawa, RF 4684;
g) Johnny Willian Correa de Souza, RF 7761;
h) José Jair Batista Filho, RF 1248;
i) Juliana Sousa de Jesus, RF 5637;
j) Keith Richard Gomes Ferreira, RF 7683;
k) Leandro Damião de Oliveira Melo, RF 5805;
l) Lucas Rodrigues dos Santos Moraes de Araújo Lobianco, RF 5804; m) Rita Aparecida Godoi de Souza, RF 3717;
n) Rogerio Ribeiro da Silva, RF 7857;
o) Roseli Maria de Siqueira, RF 5543;
III. Grupo C - servidores pertencentes aos quadros das demais áreas administrativas da Administração Central:
a) Jefferson Santos Messias, RF 6719 - Equipe de Gestão de Dados do Laboratório de Inovação da SJSP- iJuspLab;
b) Norma Lúcia da Cunha Soares, RF 3794 - Núcleo da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores - NUES;
c) Rogério Riston Ramos, RF 2660 - Núcleo de Apoio Judiciário - NUAJ.
Art. 2.º A presidência da Comissão será exercida pela Juíza Federal Dra. Ivana Barba Pacheco.
Art. 3.º Nos termos do art. 7.º da Portaria DFORSP n.º 42, de 10 de setembro de 2021, o término do mandato dos membros da Comissão designados neste ato coincide com o fim desta gestão, previsto para 1.º de março de 2022.
Art. 4.º Ficam revogadas as Portarias nº 16/2020, 55/2020, 4/2021 e 10/2021, desta Diretoria do Foro.
Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 10/09/2021, às 15:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico