Portaria 5 (SADM-SP)/2022
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23/03/2022
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 57, p. 6-8.data de disponibilização: 25/03/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Subdelega competências a(os) Diretores(as) das Subsecretarias da Administração Central, do Núcleo de Administração Funcional, do Núcleo de Assistência à Saúde, do Núcleo do Pró-Social e do Núcleo de Ingresso e de Acompanhamento Profissional da Seção Judiciária de São Paulo
PORTARIA SADM Nº 5, DE 23 DE MARÇO DE 2022
Subdelega competências a(os) Diretores(as) das Subsecretarias da Administração Central, do Núcleo de Administração Funcional, do Núcleo de Assistência à Saúde, do Núcleo do Pró-Social e do Núcleo de Ingresso e de Acompanhamento Profissional da Seção Judiciária de São Paulo.
A DIRETORA DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU. SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria n.º 69, de 21 de março de 2022, da Diretoria do Foro;
CONSIDERANDO os termos do art. 5.º, da Resolução n.º 423, de 17 de maio de 2021, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, que dispõe que os magistrados(as) e os servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, ou que tenham filhos(as), cônjuges, companheiros ou dependentes legais nessa condição, podem requerer, diretamente à autoridade competente do respectivo órgão, a concessão de condição especial de trabalho em uma ou mais das modalidades previstas nos incisos do art. 2.º daquele normativo, independentemente de compensação laboral posterior e sem prejuízo da remuneração;
CONSIDERANDO os termos do art. 4.º, da Portaria n.º 69, de 21 de março de 2022, da Diretoria do Foro, que dispõe sobre a subdelegação de competências do Diretor da Secretaria Administrativa;
CONSIDERANDO os termos do processo nº 0009729-54.2018.4.03.8001;
RESOLVE:
Art. 1.º Esta Portaria subdelega competências a(os) Diretores(as) das Subsecretarias da Administração Central, do Núcleo de Administração Funcional, do Núcleo de Assistência à Saúde, do Núcleo do Pró-Social e do Núcleo de Ingresso e de Acompanhamento Profissional da Seção Judiciária de São Paulo e, nas suas ausências, aos seus respectivos substitutos.
Art. 2.º Subdelegar a(os) Diretores(as) das Subsecretarias da Administração Central, no âmbito de atuação das respectivas áreas e Núcleos subordinados, a assinatura dos Termos de Compromisso referentes a contratação de estagiários.
Art. 3.º São subdelegadas ao Diretor(a) do Núcleo de Administração Funcional as seguintes atribuições:
I. conceder aos servidores os benefícios de:
a) auxílio-natalidade;
b) salário-família;
c) licença à adotante;
d) licença-paternidade; II. conceder férias aos servidores lotados nas áreas administrativas subordinadas à Diretoria do Foro e a Diretoria Administrativa, após aprovadas as escalas pelos superiores hierárquicos de cada área, e suas alterações;
III. autorizar a ausência ao serviço de servidores em razão de:
a) doação de sangue;
b) alistamento como eleitor;
c) casamento;
d) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;
e) afastamentos em virtude de júri;
f) outros serviços obrigatórios por Lei;
IV. conceder horário especial ao servidor estudante;
V. autorizar as revisões das averbações de tempo de serviço dos servidores e vantagens decorrentes, pertinentes ao adicional por tempo de serviço, quintos e décimos, bem como licença prêmio e licença para capacitação, para todos os fins legais, nas hipóteses em que estas não produzam efeitos financeiros.
Art. 4.º São subdelegadas a(o) Diretor(a) do Núcleo de Assistência à Saúde as seguintes atribuições:
I. conceder as licenças:
a) para tratamento de saúde de até 30 (trinta) dias;
b) licença à gestante;
c) licença por acidente em serviço;
d) licença por motivo de doença em pessoa da família de até 30 (trinta) dias.
II. conceder o benefício de horário especial:
a) ao servidor portador de deficiência;
b) ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física; c) à servidora lactante para amamentar o próprio filho até a idade de seis meses, nos termos do art. 209, da Lei nº 8.112/1990, e do horário lactante previsto no art. 21-D, da Resolução n.º 02/2008, incluído pela Resolução n.º 725/2021, ambas do Conselho da Justiça Federal.
Art. 5.º São subdelegadas a(o) Diretor(a) do Núcleo do Pró-Social as concessões dos benefícios de:
I. assistência à saúde, ressalvadas as hipóteses de inclusão de dependentes que necessitem de análise de provas;
II. assistência pré-escolar;
III. auxílio-transporte.
Art. 6.º Nos processos de competência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, são subdelegadas as seguintes atribuições:
I. a(o) Diretor(a) do Núcleo de Ingresso e de Acompanhamento Profissional:
a) instruir os processos de designação de diretor de secretaria de vara após indicação pelos juízes federais;
II. a(o) Diretor(a) do Núcleo de Administração Funcional:
a) instruir os casos de readaptação, reversão, pensão, reintegração e recondução;
b) instruir os processos que tratem de vacância do cargo decorrentes de exoneração, demissão, aposentadoria, readaptação, posse em cargo inacumulável e falecimento.
Parágrafo único: A submissão e o encaminhamento dos processos tratados nos incisos I e II deste artigo serão de competência da Subsecretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 7.º Para o fiel cumprimento desta subdelegação, os(as) Diretores(as) de Subsecretaria, do Núcleo de Administração Funcional, do Núcleo de Assistência à Saúde, do Núcleo do Pró-Social e do Núcleo de Ingresso e de Acompanhamento Profissional estão autorizados a assinar os documentos pertinentes e efetuar as publicações necessárias, mencionando o número desta Portaria.
Art. 8.º Sempre que julgar necessário, e sem prejuízo da presente subdelegação, o(a) Diretor(a) da Secretaria Administrativa poderá avocar o exercício das competências subdelegadas nesta Portaria.
Art. 9.º Fica revogada a Portaria n.º 25, de 22 de maio de 2018, desta Diretoria da Secretaria Administrativa.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marcia Tomimura, Diretora da Secretaria Administrativa da SJSP, em 23/03/2022, às 16:18, conforme art. 1º, III,"b", da Lei11.419/2006.