Portaria 96 (CNJ)/2022
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24/03/2022
DE CNJ,n. 72, p. 3,.data de disponibilização: 25/03/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera a Portaria CNJ 273/2020, que institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos visando ao desenvolvimento de programas de integridade e compliance no âmbito do Poder Judiciário
PORTARIA N. 96, DE 24 DE MARÇO DE 2022.
Altera a Portaria CNJ n. 273/2020, que institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos visando ao desenvolvimento de programas de integridade e compliance no âmbito do Poder Judiciário.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art.1°. Alterar o inciso XVI do art. 3º da Portaria CNJ n. 273/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
¿Art. 3º ..........................................................................................
XVI. Leandro Galluzzi dos Santos, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;¿ (NR)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX
Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico