Portaria 97 (CNJ)/2022
Outros
24/03/2022
DE CNJ,n. 72, p. 4.data de disponibilização: 25/03/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera a Portaria 212/2020, que institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e de propostas votadas à adequação dos tribunais à Lei
Geral de Proteção de Dados
PORTARIA N. 97, DE 24 DE MARÇO DE 2022.
Altera a Portaria n. 212/2020, que institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e de propostas votadas à adequação dos tribunais à Lei Geral de Proteção de Dados e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art.1º. Alterar o inciso VI do art. 2º da Portaria CNJ n. 212/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
¿Art. 2º
........................................................................................
VI¿ Leandro Galluzzi dos Santos, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;¿(NR)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX
Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico