Portaria 97 (CNJ)/2022

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24/03/2022

DE CNJ,n. 72, p. 4.data de disponibilização: 25/03/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a Portaria 212/2020, que institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e de propostas votadas à adequação dos tribunais à Lei

Geral de Proteção de Dados

PORTARIA N. 97, DE 24 DE MARÇO DE 2022. Altera a Portaria n. 212/2020, que institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e de propostas votadas à adequação dos tribunais à Lei Geral de Proteção de Dados e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA...
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PORTARIA N. 97, DE 24 DE MARÇO DE 2022.

 

Altera a Portaria n. 212/2020, que institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e de propostas votadas à adequação dos tribunais à Lei Geral de Proteção de Dados e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Alterar o inciso VI do art. 2º da Portaria CNJ n. 212/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

¿Art. 2º

........................................................................................

VI¿ Leandro Galluzzi dos Santos, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;¿(NR)

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico