Ordem de Serviço 25 (DF)/2022

Ordem de Serviço 25 (DF)/2022

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24/03/2022

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 58, p. 16. Data de disponibilização: 28/03/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006).

Altera a Ordem de Serviço n.º 0285966, de 23 de dezembro de 2013, da Diretoria do

Foro, que dispõe sobre os procedimentos necessários à restituição e retificação de receitas arrecadadas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).

ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº. 25, DE 24 DE MARÇO DE 2022. Altera a Ordem de Serviço n.º 0285966, de 23 de dezembro de 2013, da Diretoria do Foro, que dispõe, na Seção Judiciária de São Paulo, sobre os procedimentos necessários à restituição e retificação de receitas arrecadadas por meio de Guia de...
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº. 25, DE 24 DE MARÇO DE 2022.

 

Altera a Ordem de Serviço n.º 0285966, de 23 de dezembro de 2013, da Diretoria do Foro, que dispõe, na Seção Judiciária de São Paulo, sobre os procedimentos necessários à restituição e retificação de receitas arrecadadas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

 

CONSIDERANDO os termos da Consulta SUAR n.º 7588066 e do Despacho DFORSP n.º 7598715, expedidos dentro do expediente n.º 0005450-20.2021.4.03.8001;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Alterar a Ordem de Serviço n.º 0285966, de 23 de dezembro de 2013, da Diretoria do Foro, que dispõe, na Seção Judiciária de São Paulo, sobre os procedimentos necessários à restituição e retificação de receitas arrecadadas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), nos seguintes termos:

 

I - Alterar o art. 4.º, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 4.º Os pedidos de restituição de receitas destinadas à Unidade Gestora - UG 090017, referentes a custas judiciais e cujo processo não tenha sido distribuído a uma das varas da Seção Judiciária São Paulo, serão apreciados pelo Juiz Federal Diretor do Foro.

 

§ 1.º Na situação descrita no caput deste artigo, e tratando-se de GRU cujo pagamento tenha sido realizado por meio da ferramenta Internet Banking Caixa ou em caixa eletrônico de autoatendimento, a parte interessada deverá enviar à Seção de Arrecadação, por via eletrônica, acessando o endereço de e-mail disponível em www.jfsp.jus.br > Serviços > Custas Judiciais, os documentos abaixo relacionados:

 

I - formulário disponível no sítio da Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo (www.jfsp.jus.br > Serviços > Custas Judiciais > Restituição de Valor Recolhido Indevidamente por GRU), assinado pelo contribuinte ou seu representante legal;

II - cópia da GRU a ser restituída acompanhada de comprovante de pagamento;

III - cópia do documento de identificação do solicitante (RG, CNH ou Carteira da OAB).

 

§ 2.º Caso a GRU tenha sido autenticada mecanicamente, o interessado deverá entregar os documentos contidos nos incisos I e III do parágrafo anterior, bem como a GRU original, pessoalmente ou via correios, na Administração Central, cujo endereço encontra-se disponível em www.jfsp.jus.br > Serviços > Custas Judiciais > Restituição de Valor Recolhido Indevidamente por GRU.

 

§ 3.º Caso o pedido seja formulado em nome de terceiros, deverá ser entregue ainda procuração com poderes específicos, por meio do endereço de e-mail disponível em www.jfsp.jus.br > Serviços > Custas Judiciais, exceto no caso enquadrado no § 2º, em que a documentação deverá ser entregue, pessoalmente ou por correios, em meio físico.

 

§ 4.º Tratando-se a parte interessada de pessoa jurídica, além da procuração com poderes específicos, deverá ser encaminhada cópia do contrato social para comprovar se o subscritor da procuração possui poderes para tanto.

 

§ 5.º Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Federal Diretor do Foro, podendo ser solicitada, a qualquer momento, documentação original ou complementar. "

 

II - Alterar o art. 9.º, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 9.º As solicitações relacionadas a recolhimentos efetuados por meio de DARF deverão ser formalizadas perante a Receita Federal do Brasil, nos termos da Instrução Normativa nº 2055, de 06 de dezembro de 2021, de sua autoria."

 

Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 24/03/2022, às 14:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.