Ordem de Serviço 27 (PR/TRF3)/2022
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18/03/2022
22/03/2022
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 54, p. 1. Data de disponibilização: 22/03/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera a Ordem de Serviço 16/2020, para constar que o ingresso e a permanência nas dependências do Tribunal deverão observar o uso obrigatório de máscara individual de proteção de nariz e boca no Ambulatório Médico.
ORDEM DE SERVIÇO PRES Nº 27, DE 18 DE MARÇO DE 2022.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regulamentares,
CONSIDERANDO que o Estado de São Paulo vem apresentando melhora contínua em todos os indicadores epidemiológicos de monitoramento da evolução da pandemia de COVID-19, conforme divulgado em Nota Técnica do Comitê Científico de Saúde do Estado de São Paulo em 17 de março de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 66.575 do Governo do Estado de São Paulo, de 17 de março de 2022, que mantém a obrigatoriedade do uso de máscara facial em locais destinados à prestação de serviços de saúde e nos meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, facultando-se, portanto, a sua utilização nos demais ambientes;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, as medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus(COVID-19);
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta PRES/CORE n.º 28/2022 deste Tribunal Regional Federal da 3.ª Região:
RESOLVE:
Art. 1.º Alterar o art. 8º, inciso III, da Ordem de Serviço PRES nº 16, de 06 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º. O ingresso e a permanência nas dependências do Tribunal deverão observar:
[...]
III. o uso obrigatório de máscara individual de proteção de nariz e boca no Ambulatório Médico;
Art. 2.º Revogar o inciso IV e §1.º do art. 8.º da Ordem de Serviço PRES n.º 16, de 6 de julho de 2020.
Art. 3.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em18/03/2022, às 17:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.