Portaria 68 (DF-SP)/2022

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18/03/2022

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. p..data de disponibilização: 22/03/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Aprova a versão 0.3 do Manual de Procedimentos das Contadorias Judiciais da Seção Judiciária de São Paulo

PORTARIA DFORSP Nº. 68, DE 18 DE MARÇO DE 2022. Aprova a versão 0.3 do Manual de Procedimentos das Contadorias Judiciais da Seção Judiciária de São Paulo. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO...
Texto integral

PORTARIA DFORSP Nº. 68, DE 18 DE MARÇO DE 2022.

 

Aprova a versão 0.3 do Manual de Procedimentos das Contadorias Judiciais da Seção Judiciária de São Paulo.

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MÁRCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

 

CONSIDERANDO a criação da Central Unificada de Cálculos Judiciais da Seção Judiciária de São Paulo - CECALC, pela Resolução n.º 66, de 16 de abril de 2021, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região;

 

CONSIDERANDO os termos da Portaria DFORSP n.º 67, de 18 de março de 2022, que prevê a elaboração e atualização do Manual de Procedimentos das Contadorias Judiciais da Seção Judiciária de São Paulo;

 

CONSIDERANDO a necessidade de definir as atribuições dos servidores responsáveis pela elaboração de cálculos judiciais;

 

CONSIDERANDO a importância de disciplinar a forma de envio e os critérios mínimos das solicitações de cálculos dirigidas à CECALC pelas unidades judiciárias;

 

CONSIDERANDO a padronização dos procedimentos atinentes às atividades desempenhadas pela CECALC;

 

CONSIDERANDO o teor do expediente nº 0030714-13.2019.4.03.8000;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Aprovar a versão 0.3 do Manual de Procedimentos das Contadorias Judiciais da Seção Judiciária de São Paulo (doc. SEI n.º 8524144), que deverá ser observado pelos servidores lotados na CECALC, por ocasião da análise dos autos e elaboração dos cálculos judiciais.

 

Art. 2.º O manual de que trata o art. 1.º deverá ser disponibilizado na página da CECALC na intranet.

 

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 18/03/2022, às 17:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico