Portaria 42 (DF-SP)/2021

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10/09/2021

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 170, p. 7-10.data de disponibilização: 14/09/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Constitui Comissão de Orientação e Organização dos Trabalhos da Central Unificada de Cálculos Judiciais. CECALC da Seção Judiciária de São Paulo

PORTARIA DFORSP Nº. 42, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021. Constitui Comissão de Orientação e Organização dos Trabalhos da Central Unificada de Cálculos Judiciais. CECALC da Seção Judiciária de São Paulo. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE...
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PORTARIA DFORSP Nº. 42, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.

 

Constitui Comissão de Orientação e Organização dos Trabalhos da Central Unificada de Cálculos Judiciais. CECALC da Seção Judiciária de São Paulo.

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU. SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 66, de 16 de abril de 2021, do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, que criou a Central Unificada de Cálculos Judiciais. CECALC da Seção Judiciária de São Paulo;

 

CONSIDERANDO a Portaria n.º 49, de 10 de outubro de 2019, da Diretoria do Foro, que consolidou e revisou o Programa de Gestão e Inovação no âmbito da Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo;

 

CONSIDERANDO o diagnóstico da inspeção administrativa da Corregedoria Regional do E. TRF da 3.ª Região, que apontou a necessidade de desenvolver ações visando adequar os trabalhos das contadorias às necessidades do órgão;

 

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e otimizar o trabalho dos servidores das contadorias judiciais;

 

CONSIDERANDO as conclusões do grupo de trabalho criado para reorganizar as contadorias judiciais da Seção Judiciária de São Paulo;

 

CONSIDERANDO que as comissões da Justiça Federal de 1.º Grau estão integradas à Rede de Governança e propiciam uma visão sistêmica do órgão e das competências desenvolvidas, haja vista a participação de magistrados e servidores das mais diversas áreas nas suas composições e reuniões;

 

CONSIDERANDO o teor do expediente n.º 0030714-13.2019.4.03.8000;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Instituir Comissão de Orientação e Organização dos Trabalhos da Central Unificada de Cálculos Judiciais. CECALC da Seção Judiciária de São Paulo, doravante designada "Comissão".

 

CAPÍTULO I. DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 2.º A Comissão será integrada por magistrados e servidores da Seção Judiciária de São Paulo, designados em ato próprio pelo período de 2 (dois) anos, permitida a recondução, da seguinte forma:

 

I. Grupo A: mínimo de 5 (cinco) juízes federais e/ou juízes federais substitutos, dentre os quais deverá incluir-se, obrigatoriamente, o Juiz Coordenador da Central Unificada de Cálculos Judiciais da Seção Judiciária de São Paulo. CECALC;

 

II. Grupo B: mínimo de 11 (onze) servidores ligados à Central Unificada de Cálculos Judiciais da Seção Judiciária de São Paulo. CECALC, sendo:

 

a) 1 (um) Diretor de Divisão; e b) 10 (dez) Diretores de Núcleo de Polo Regional;

 

III. Grupo C: mínimo de 3 (três) servidores pertencentes aos quadros das áreas administrativas da Administração Central, sendo:

 

a) 1 (um) servidor lotado no Núcleo de Apoio Judiciário. NUAJ;

 

b) 1 (um) servidor lotado no Núcleo da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores. NUES;

 

c) 1 (um) servidor dentre os que compõem a Equipe de Gestão de Dados do Laboratório de Inovação da Seção Judiciária de São Paulo. iJuspLab.

 

§ 1.º  Na escolha dos juízes a que se refere o inciso I, a Administração buscará atingir a maior representatividade possível no que se refere à matéria e à territorialidade, procurando designar magistrados que atuem nas especialidades diretamente interessadas nos serviços da Central Unificada de Cálculos Judiciais e provenientes de unidades judiciárias localizadas em subseções diversificadas.

 

§ 2.º A presidência da Comissão será exercida por um dos magistrados integrantes do Grupo A, por indicação da Diretoria do Foro no ato de nomeação.

 

Art.  3.º A Comissão reunir-se-á sempre que necessário mediante prévia convocação de seu presidente.

 

§ 1.º Quando as reuniões implicarem deslocamento com pagamento de diárias e /ou passagens, a convocação será previamente submetida à aprovação da Diretoria do Foro, sendo sempre facultada a participação remota, por videoconferência, sem ônus financeiro para a Administração, caso em que a aprovação prévia será dispensada.

 

§ 2.º A participação dos integrantes do Grupo C não é obrigatória e observará a necessidade da Comissão, segundo a decisão discricionária de seu presidente.

 

§ 3.º As reuniões da Comissão serão registradas em ata, com trabalhos secretariados por um dos membros do Grupo C ou, na ausência destes, por qualquer dos integrantes do Grupo B que estiver presente ao ato, sempre por designação do presidente da Comissão.

 

§ 4.º O presidente da Comissão poderá convidar, extraordinariamente, para as reuniões, segundo critério de conveniência e oportunidade, outros magistrados, servidores e pessoas não integrantes dos quadros da Seção Judiciária de São Paulo, para contribuição em assuntos específicos, independentemente de autorização da Diretoria do Foro, desde que não incorra em ônus financeiro para a Administração.

 

Art. 4.º As deliberações da Comissão, proclamadas por sua presidência, serão tomadas por maioria simples de votos, os quais são reservados aos membros relacionados nos Grupos A e B, sem exigência de quorum mínimo.

 

CAPÍTULO II. DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 5.º São atribuições da Comissão:

 

I. elaborar e atualizar o Manual de Procedimentos das Contadorias Judiciais da Seção Judiciária de São Paulo de que trata o art. 6.º; II. definir e padronizar as atribuições dos contadores e demais servidores responsáveis pela elaboração de cálculos judiciais;

 

III. disciplinar a forma de envio e os critérios mínimos das solicitações de cálculos dirigidas à Central Unificada de Cálculos Judiciais pelas unidades judiciárias;

 

IV.  definir critérios para a padronização dos trabalhos da Central Unificada de Cálculos Judiciais, inclusive no que se refere à identidade visual;

 

V. prestar auxílio e orientação à Central Unificada de Cálculos Judiciais quanto aos métodos de trabalho;

 

VI. disseminar boas práticas entre a Central Unificada de Cálculos Judiciais, magistrados e servidores no que se refere à solicitação e à elaboração de cálculos judiciais;

 

VII. facilitar o contato direto e a colaboração entre os servidores da Central Unificada de Cálculos Judiciais;

 

VIII. cuidar do acompanhamento estatístico dos trabalhos da Central Unificada de Cálculos Judiciais, divulgando periodicamente os indicadores de volume de trabalho e desempenho que entender pertinentes, por meio dos canais de comunicação institucional que lhe forem disponibilizados pela Diretoria do Foro e pelo Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;

 

IX. elaborar e encaminhar anualmente à Diretoria do Foro seu relatório de atividades;

 

X.  sugerir à Diretoria do Foro formas mais eficientes e econômicas de estruturação, organização e funcionamento da Central Unificada de Cálculos Judiciais e outros setores incumbidos do trâmite e elaboração de cálculos judiciais;

 

XI. propor à Diretoria do Foro, fundamentadamente, a redistribuição excepcional de trabalho entre a Central Unificada de Cálculos Judiciais da Seção Judiciária de São Paulo, a fim de equalizar situações específicas de aumento de demanda ou viabilizar o andamento dos processos em unidades judiciais que estejam enfrentando dificuldades;

 

XII. solicitar apoio, recursos financeiros e administrativos à Diretoria do Foro sempre que necessário à consecução efetiva de suas atividades;

 

XIII. gerir os dados e as ferramentas e sistemas de cálculo necessários para o trabalho da Central Unificada de Cálculos Judiciais;

 

XIV. solicitar aos órgãos da Administração e às unidades judiciárias os dados e as informações necessárias  ao desempenho de suas atividades;

 

XV. administrar os canais de comunicação institucional que lhe forem disponibilizados pela Diretoria do Foro e pelo Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;

 

XVI. propor à Diretoria do Foro ações de capacitação inicial e/ou continuada para magistrados e servidores na área de cálculos judiciais. § 1.º No exercício da competência de que trata o inciso VIII, a Comissão mostrará, sempre que possível, a repercussão positiva ou negativa dos métodos e das práticas por ela disseminados nos resultados obtidos pela Central Unificada de Cálculos Judiciais.

 

§ 2.º No exercício da competência de que trata o inciso XI, a Comissão observará o seguinte:

 

I. verificará previamente e informará à Diretoria do Foro se a unidade judiciária afetada pelo excesso de demanda ou atraso processual tem observado o Manual de Procedimentos das Contadorias Judiciais da Seção Judiciária de São Paulo, de forma a imprimir efetividade e racionalidade à elaboração dos cálculos judiciais;

 

II. especificará a finalidade da medida e sugerirá, se cabível, seu tempo mínimo e/ou máximo; e

 

III. indicará a origem dos servidores que prestarão os serviços excepcionais, após manifestação dos titulares das unidades envolvidas, valendo-se, para tanto, de dados estatísticos e de quaisquer outras informações que entender pertinentes, extraídas dos sistemas processuais ou administrativos.

 

§ 3.º Para fins do disposto no inciso XIII, a Comissão representará a Seção Judiciária perante a Secretaria de Tecnologia de Informação. SETI do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região na gestão das ferramentas e sistemas de cálculo de uso homologado, podendo, para tanto, efetuar, em nome da Seção Judiciária, todas e quaisquer solicitações de desenvolvimento e melhoria que entender necessárias.

 

CAPÍTULO III. DO MANUAL DE PROCEDIMENTOS

 

Art. 6.º O Manual de Procedimentos das Contadorias Judiciais da Seção Judiciária de São Paulo tem por finalidade racionalizar e padronizar o trabalho da Central Unificada de Cálculos Judiciais da Seção Judiciária de São Paulo, bem como definir critérios mínimos para a solicitação de cálculos pelas unidades judiciárias.

 

§ 1.º O manual especificará os critérios e procedimentos mínimos para elaboração de cálculos judiciais, segmentando as informações por matéria, sempre que possível, e conterá, ainda, modelos de formulários de envio das solicitações pelas unidades judiciárias, procedimentos de remessa e devolução dos autos e prazos para cumprimento pela Central Unificada de Cálculos Judiciais, desde que não conflitantes com as normas processuais em vigor.

 

§ 2.º Para estimular a observância do manual, a Comissão poderá propor à Diretoria do Foro a realização de ações de capacitação e de campanhas de orientação e/ou esclarecimento.

 

CAPÍTULO IV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 7.º A primeira composição da Comissão poderá ter mandato inferior ao previsto no art. 2.º, a fim de compatibilizá-lo com o mandato da atual gestão da Diretoria do Foro.

 

Art. 8º. Os casos omissos serão disciplinados pela Diretoria do Foro.

 

Art. 9.º Fica revogada a Portaria n.º 52, de 24 de outubro de 2019, desta Diretoria do Foro.

 

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 10/09/2021,às 15:58, conforme art. 1º, III,"b", da Lei 11.419/2006.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico