Portaria 67 (DF-SP)/2022

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18/03/2022

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 54, p. 9-11.data de disponibilização: 22/03/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Constitui a Comissão de Orientação e Organização dos Trabalhos da Central Unificada de Cálculos Judiciais. CECALC da Seção Judiciária de São Paulo

PORTARIA DFORSP Nº. 67, DE 18 DE MARÇO DE 2022. Constitui a Comissão de Orientação e Organização dos Trabalhos da Central Unificada de Cálculos Judiciais. CECALC da Seção Judiciária de São Paulo. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE...
Texto integral

PORTARIA DFORSP Nº. 67, DE 18 DE MARÇO DE 2022.

 

Constitui a Comissão de Orientação e Organização dos Trabalhos da Central Unificada de Cálculos Judiciais. CECALC da Seção Judiciária de São Paulo.

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU ¿ SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MÁRCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 66, de 16 de abril de 2021, do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, que criou a Central Unificada de Cálculos Judiciais. CECALC da Seção Judiciária de São Paulo;

 

CONSIDERANDO a Portaria n.º 49, de 10 de outubro de 2019, da Diretoria do Foro, que consolidou e revisou o Programa de Gestão e Inovação no âmbito da Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo;

 

CONSIDERANDO o diagnóstico da inspeção administrativa da Corregedoria Regional do E. TRF da 3.ª Região, que apontou a necessidade de desenvolver ações visando adequar os trabalhos das contadorias às necessidades do órgão;

 

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e otimizar o trabalho dos servidores das contadorias judiciais;

 

CONSIDERANDO as conclusões do grupo de trabalho criado para reorganizar as contadorias judiciais da Seção Judiciária de São Paulo;

 

CONSIDERANDO que diversas atribuições da Comissão de Orientação e Organização dos Trabalhos da Central Unificada de Cálculos Judiciais. CECALC, regulamentada anteriormente pela Portaria n.º 52/2019 e Portaria DFORSP n.º 42/2021, foram absorvidas pela própria Central;

 

CONSIDERANDO que as comissões da Justiça Federal de 1.º Grau estão integradas à Rede de Governança e propiciam uma visão sistêmica do órgão e das competências desenvolvidas, haja vista a participação de magistrados e servidores das mais diversas áreas nas suas composições e reuniões;

 

CONSIDERANDO o teor do expediente n.º 0030714-13.2019.4.03.8000;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Instituir Comissão de Orientação e Organização dos Trabalhos da Central Unificada de Cálculos Judiciais. CECALC da Seção Judiciária de São Paulo, doravante designada "Comissão".

 

CAPÍTULO I. DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 2.º A Comissão será integrada por magistrados e servidores da Seção Judiciária de São Paulo, designados em ato próprio pelo período de 2 (dois) anos, permitida a recondução, da seguinte forma: I. Grupo de Usuários: mínimo de 5 (cinco) juízes federais e/ou juízes federais substitutos, dentre os quais deverá incluir-se, obrigatoriamente, o Juiz Coordenador da Central Unificada de Cálculos Judiciais da Seção Judiciária de São Paulo. CECALC, e 5 (cinco) diretores de secretaria;

 

II. Grupo de Contadores: mínimo de 11 (onze) servidores ligados à Central Unificada de Cálculos Judiciais da Seção Judiciária de São Paulo. CECALC, sendo:

 

a) 1 (um) Diretor de Divisão;

 

b) 10 (dez) Diretores de Núcleo de Polo Regional.

 

§ 1.º Na escolha dos juízes e diretores a que se refere o inciso I, a Administração buscará atingir a maior representatividade possível no que se refere à matéria e à territorialidade, procurando designar magistrados que atuem nas especialidades diretamente interessadas nos serviços da Central Unificada de Cálculos Judiciais e provenientes de unidades judiciárias localizadas em subseções diversificadas.

 

§ 2.º A presidência da Comissão será exercida pelo Juiz Coordenador da Central Unificada de Cálculos Judiciais da Seção Judiciária de São Paulo. CECALC, por indicação da Diretoria do Foro no ato de nomeação.

 

Art. 3.º A Comissão reunir-se-á sempre que necessário mediante prévia convocação de seu presidente.

 

§ 1.º Quando as reuniões implicarem deslocamento com pagamento de diárias e/ou passagens, a convocação será previamente submetida à aprovação da Diretoria do Foro, sendo sempre facultada a participação remota, por videoconferência, sem ônus financeiro para a Administração, caso em que a aprovação prévia será dispensada.

 

§ 2.º As reuniões da Comissão serão registradas em ata, com trabalhos secretariados por um dos membros do Grupo de Contadores, sempre por designação do presidente da Comissão.

 

§ 3.º O presidente da Comissão poderá convidar, extraordinariamente, para as reuniões, segundo critério de conveniência e oportunidade, outros magistrados, servidores e pessoas não integrantes dos quadros da Seção Judiciária de São Paulo, para contribuição em assuntos específicos, independentemente de autorização da Diretoria do Foro, desde que não incorra em ônus financeiro para a Administração.

 

Art. 4.º As deliberações da Comissão, proclamadas por sua presidência, serão tomadas por maioria simples de votos, sem exigência de quórum mínimo.

 

CAPÍTULO II. DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 5.º São atribuições da Comissão:

 

I. elaborar e atualizar o Manual de Procedimentos das Contadorias Judiciais da Seção Judiciária de São Paulo de que trata o art. 6.º; II. definir e padronizar as atribuições dos contadores e demais servidores responsáveis pela elaboração de cálculos judiciais;

 

III. disciplinar a forma de envio e os critérios mínimos das solicitações de cálculos dirigidas à CECALC pelas unidades judiciárias;

 

IV. definir critérios para a padronização dos trabalhos da CECALC, inclusive no que se refere à identidade visual;

 

V. prestar auxílio e orientação à CECALC quanto aos métodos de trabalho;

 

VI. definir os procedimentos relativos à solicitação e à elaboração de cálculos judiciais;

 

VII. elaborar e encaminhar anualmente à Diretoria do Foro seu relatório de atividades;

 

VIII. definir os critérios para adoção de ferramentas e sistemas de cálculo necessários para o trabalho da CECALC;

 

IX. propor à Diretoria do Foro ações de capacitação inicial e/ou continuada para magistrados e servidores na área de cálculos judiciais;

 

X. atuar como órgão consultivo da Diretoria do Foro em questões relacionadas aos cálculos judiciais e ao funcionamento geral da CECALC.

 

CAPÍTULO III. DO MANUAL DE PROCEDIMENTOS

 

Art. 6.º O Manual de Procedimentos das Contadorias Judiciais da Seção Judiciária de São Paulo tem por finalidade racionalizar e padronizar o trabalho da Central Unificada de Cálculos Judiciais da Seção Judiciária de São Paulo, bem como definir critérios mínimos para a solicitação de cálculos pelas unidades judiciárias.

 

§ 1.º O manual especificará os critérios e procedimentos mínimos para elaboração de cálculos judiciais, segmentando as informações por matéria, sempre que possível, e conterá, ainda, modelos de formulários de envio das solicitações pelas unidades judiciárias, procedimentos de remessa e devolução dos autos e prazos para cumprimento pela Central Unificada de Cálculos Judiciais, desde que não conflitantes com as normas processuais em vigor.

 

§ 2.º Para estimular a observância do manual, a Comissão poderá propor à Diretoria do Foro a realização de ações de capacitação e de campanhas de orientação e/ou esclarecimento.

 

CAPÍTULO IV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 7º. Os casos omissos serão disciplinados pela Diretoria do Foro.

 

Art. 8.º Fica revogada a Portaria n.º 42, de 10 de setembro de 2021, desta Diretoria do Foro.

 

Art. 9.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em18/03/2022, às 17:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico